TJPA - 0803110-75.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 14:02
Baixa Definitiva
-
29/08/2022 11:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/08/2022 11:32
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
11/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:06
Decorrido prazo de RECEPCAO OFICINA DOS SONHOS EIRELI - EPP em 04/03/2022 23:59.
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03/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de RECEPCAO OFICINA DOS SONHOS EIRELI - EPP em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:05
Decorrido prazo de RECEPCAO OFICINA DOS SONHOS EIRELI - EPP em 26/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:06
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2021 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2021 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 11:18
Recurso Especial não admitido
-
25/11/2021 08:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/11/2021 08:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
25/11/2021 08:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 00:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/10/2021 00:10
Decorrido prazo de RECEPCAO OFICINA DOS SONHOS EIRELI - EPP em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
01/10/2021 00:01
Publicado Ementa em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803110-75.2021.8.14.0000 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: RECEPCAO OFICINA DOS SONHOS EIRELI – EPP ADVOGADO: JONATAN DOS SANTOS PEREIRA - OAB/PA 19.471 AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/PÁ 24.346-A RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ENDEREÇO INCOMPLETO – COMPROVAÇÃO DA MORA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nas ações de busca e apreensão com base no Dec.
Lei nº 911/69, indispensável a comprovação da mora à propositura da ação através do envio de notificação para o endereço constante do contrato ou o protesto do título. 2.
Entretanto, se a notificação foi expedida para endereço incompleto e, restando dúvidas quanto seu recebimento e ciência de seu conteúdo não se consolida a comunicação da mora ao devedor. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Eminente Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos _______dias do mês de ________ de 2021.
Este Julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. -
29/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:48
Conhecido o recurso de RECEPCAO OFICINA DOS SONHOS EIRELI - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/07/2021 09:22
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 09:22
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
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05/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2021 12:26
Conclusos ao relator
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04/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
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03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de RECEPCAO OFICINA DOS SONHOS EIRELI - EPP em 02/07/2021 23:59.
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10/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:53
Conclusos ao relator
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02/06/2021 00:08
Decorrido prazo de RECEPCAO OFICINA DOS SONHOS EIRELI - EPP em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 21:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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