TJPA - 0800980-42.2023.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA Autos nº 0800980-42.2023.8.14.0130 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS AUTOR DO FATO: KARIZIA OLIVEIRA DA COSTA DECISÃO RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
CITE-SE o(s) denunciado(s) para fins de apresentação da resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo possível arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
No mandado de citação deverá constar ainda a informação de que na hipótese de não ser apresentada resposta no prazo ou se não for constituído defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, CPP) e advertência ao acusado solto que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (CPP, art. 367).
Além disso, visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se esta possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser assistida pela Defensoria Pública.
Não sendo apresentada resposta no prazo supracitado e não constituído advogado, desde logo NOMEIO a Defensoria Pública para exercer a defesa do denunciado, com vistas dos autos.
Expeça-se o necessário.
Ulianópolis, data registrada no sistema.
RODRIGO TAVARES Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Ulianópolis -
20/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:53
Recebida a denúncia contra KARIZIA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *56.***.*70-38 (AUTOR DO FATO)
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11/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:33
Juntada de Petição de denúncia
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26/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 06:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 15/05/2024 23:59.
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17/04/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:42
Decorrido prazo de KARIZIA OLIVEIRA DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2023 17:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:15
Concedida a Liberdade provisória de KARIZIA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *56.***.*70-38 (FLAGRANTEADO).
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15/11/2023 04:49
Decorrido prazo de KARIZIA OLIVEIRA DA COSTA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:08
Conclusos para decisão
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09/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 23:21
Juntada de Petição de revogação de prisão
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01/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:28
Prorrogado prazo de conclusão
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24/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:41
Audiência Custódia realizada para 25/09/2023 10:00 Vara Única de Ulianópolis.
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26/09/2023 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 14:20
Juntada de Mandado de prisão
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25/09/2023 11:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:45
Audiência Custódia realizada para 25/09/2023 10:00 Vara Única de Ulianópolis.
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25/09/2023 10:30
Audiência Custódia designada para 25/09/2023 10:00 Vara Única de Ulianópolis.
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25/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 07:32
Juntada de Certidão
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24/09/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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