TJPA - 0835552-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:02
Processo Reativado
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ELSON DE SOUZA PINHEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:45
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ELSON DE SOUZA PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 22:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ELSON DE SOUZA PINHEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
04/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0835552-59.2024.8.14.0301 Nome: ELSON DE SOUZA PINHEIRO Endereço: Rua Edeltrudes Maria dos Santos, 620, Novo Camboatã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-854 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 SENTENÇA/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar.
Intimado para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, bem como se manifestar sobre os cálculos apresentados, o réu concordou com os cálculos apresentados pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO e DECLARO como devida a importância de R$37.104,96 (trinta e sete mil, cento e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser paga pela parte Executada.
Defiro o Pedido de Habilitação formulada por JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.
Assim sendo, DETERMINO que se expeça 01 (uma) RPV para pagamento da importância total de R$37.104,96 (trinta e sete mil, cento e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo R$25.973,48, (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) em favor da parte autora e R$11.131,48, (onze mil, cento e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), a título de honorários contratuais, em JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., no prazo de 60 (sessenta) dias.
Os dados bancários constam dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
20/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:37
Processo Reativado
-
07/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
27/07/2024 21:29
Decorrido prazo de ELSON DE SOUZA PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004306-12.2017.8.14.9100
Eliezer Mendes Goes
Advogado: Jucimar de Freitas Camelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2017 08:47
Processo nº 0841139-62.2024.8.14.0301
Tkl Importacao e Exportacao de Produtos ...
Divina Med Hospitalar LTDA
Advogado: Alexandre Dalla Vechia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2024 14:29
Processo nº 0816111-02.2024.8.14.0040
Josane Santos de Souza
Fitbank Instituicao de Pagamentos Eletro...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2024 15:56
Processo nº 0004306-12.2017.8.14.9100
Eliezer Mendes Goes
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Armando Brasil Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:40
Processo nº 0000116-33.2017.8.14.0070
Benedita Guedelha de Oliveira
Jose Santana Souza
Advogado: Mario Jose Santos da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2017 12:34