TJPA - 0802578-81.2021.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0802578-81.2021.8.14.0039 Autor: ANGELITA CANTANHEDO SOARES Réu: BANCO BMG SA DECISÃO Tendo em vista o pagamento do saldo remanescente da execução, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente no montante de R$ 3.530,35 (três mil, quinhentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), mais rendimentos, zerando-se a subconta.
Após, arquive-se em definitivo, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Paragominas (PA), 19 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
24/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 01:53
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0802578-81.2021.8.14.0039 Autor: ANGELITA CANTANHEDO SOARES Réu: BANCO BMG SA DECISÃO Expeça-se, em favor do autor, alvará de levantamento no montante de R$ 18.808,17 (dezoito mil, oitocentos e oito reais e dezessete centavos), mais rendimentos, zerando-se a subconta.
Em seguida, intime-se o réu para que no prazo de quinze dias manifeste-se acerca do saldo remanescente (R$ 3.530,35) apontado na manifestação ID 126320785, pagando o valor, encerrando o feito em definitivo, ou contrapondo-se no que entender.
Após, conclusos.
Paragominas (PA), 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
25/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0802578-81.2021.8.14.0039 Autor: ANGELITA CANTANHEDO SOARES Réu: BANCO BMG SA DECISÃO Considerando que Acórdão (ID 120636862)determinou a compensação entre os valores, como segue abaixo: “a) Nos termos dos artigos 487, inciso I, do CPC e 51, incisos IV, IX e X, do CDC, declarar a nulidade dos contratos nº 11373837, 9784975, 8292266 e 41067998, referente à aquisição de cartão de crédito com reserva de margem consignável – RMC; b) Nos termos dos artigos 487, inciso I, do CPC e 42, parágrafo único, do CDC, condenar o Banco BMG S/A a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da Sra.
Angelita Cantanhede Soares, a título de RMC, em dobro, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar de cada desconto, respeitado o período prescricional; bem como determinar que a autora restitua ao réu os valores efetivamente recebidos a título de RMC, com atualização monetária pelo INPC desde a disponibilização, sendo permitida a compensação entre as obrigações; c) Nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenar o Banco BMG S/A a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) de indenização a título de danos morais à autora Angelita Cantanhede Soares, com correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do primeiro desconto a título de RMC no benefício previdenciário da consumidora; d) Nos termos do art. 300 do CPC, determinar, liminarmente, que o Banco BMG S/A cesse os descontos na folha de pagamento da Sra.
Angelita Cantanhede Soares, provenientes da reserva de margem consignável, em 5 (cinco) dias, contados da ciência do Acórdão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. e considerando ainda o valor depositado nos autos, intime-se o exequente para que manifeste-se no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
Paragominas (PA), 6 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
09/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0802578-81.2021.8.14.0039 POLO ATIVO: RECLAMANTE: ANGELITA CANTANHEDO SOARES POLO PASSIVO: RECLAMADO: BANCO BMG SA Os autos voltaram da E.
Turma Recursal com acórdão transitado em julgado e foram recebidos nesta Comarca em - 18/07/2024.
Assim, Intimo as partes para, caso ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, requerer o que entenderem, no prazo de 10(dez) dias.
Não havendo requerimentos como não houve condenação ao pagamento de custas, o feito será arquivado.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 31/07/2024 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria -
31/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 09:16
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 02:20
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:00
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:51
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2021 09:17
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 15:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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25/11/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 08:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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25/11/2021 08:08
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 13:43
Audiência Una realizada para 16/11/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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16/11/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 08:28
Juntada de Outros documentos
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15/11/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:41
Audiência Una designada para 16/11/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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16/07/2021 08:39
Audiência Una cancelada para 19/07/2021 08:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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08/07/2021 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2021 17:22
Conclusos para decisão
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07/07/2021 17:22
Audiência Una designada para 19/07/2021 08:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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07/07/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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