TJPA - 0804118-62.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA JULIA SOUSA GONDIM em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA JULIA SOUSA GONDIM em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:21
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUSA BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0804118-62.2024.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: A.
J.
S.
G.
Endereço: rua d05, jardim europa 2, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: GABRIELLA SOUSA BARBOSA Endereço: rua d05, jardim europa 2, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: THIAGO GONDIM DA SILVA Endereço: rua evandro chagas, 225, vale verde, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova juntada de certidão de inexistência de dependentes emitida pelo INSS.
Após, imediatamente conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:24
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:57
Juntada de Informações
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31/01/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:05
Juntada de Ofício
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21/01/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº: 0804118-62.2024.8.14.0136 DECISÃO ACOLHO a cota ministerial e determino a expedição de ofício ao Consórcio Nacional Honda, para que informe a este Juízo, prazo de 05 dias, acerca da existência de valores pendentes de liberação, em favor do consorciado THIAGO GONDIM DA SILVA (CPF. *39.***.*20-12), bem como o respectivo valor.
Com a resposta, venham os autos conclusos CUMPRA-SE.
Canaã dos Carajás, data/hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial -
20/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a A. J. S. G. - CPF: *83.***.*22-19 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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