TJPA - 0912511-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:34
Decorrido prazo de ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MIDIAN CALDAS RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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28/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ALVARO SILVA RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI em 28/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI em 28/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ALVARO SILVA RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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02/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0912511-71.2024.8.14.0301 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113), ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: ALVARO SILVA RODRIGUES, MIDIAN CALDAS RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS FILHO Nome: ALVARO SILVA RODRIGUES Endereço: Alameda Paulo Maranhão, 328, km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-040 Nome: MIDIAN CALDAS RODRIGUES Endereço: Alameda Paulo Maranhão, 328, km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-040 REU: CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI, ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI Advogado(s) do reclamado: JOSE LUIZ MESSIAS SALES Nome: CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI Endereço: Passagem Bom Jesus, 11, Apto 101- Residencial Sirius, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-020 Nome: ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI Endereço: Passagem Bom Jesus, 101, Apto 101 - Residencial Sirius, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-020 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Aguarde-se o julgamento do AI 0801359-14.2025.8.14.0000 na UPJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112900585755700000123749625 DOC 1.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO AUTOR Documento de Identificação 24112900585790900000123749626 DOC 2.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA AUTOR(A) Documento de Comprovação 24112900585812500000123749627 DOC 3.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO AUTORA Documento de Identificação 24112900585830600000123749628 DOC 4.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAO AUTOR Instrumento de Procuração 24112900585848100000123751529 DOC 5.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAO AUTORA Instrumento de Procuração 24112900585866000000123751530 DOC 6.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112900585882400000123751531 DOC 7.
EDITAL Documento de Comprovação 24112900585902300000123751532 DOC 8.
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24112900585919800000123751533 DOC 9.
CERTIDÃO DIGITAL DE INTERIOR TEOR Documento de Comprovação 24112900590012000000123751534 DOC 10.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 24112900590034400000123751535 DOC 11.
AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 24112900590057100000123751536 DOC 12.
RECOLHIMENTO IPTU Documento de Comprovação 24112900590077900000123751537 DOC 13.
TAXAS CONDOMINIAIS.2023 Documento de Comprovação 24112900590094900000123751538 DOC 13.
TAXAS CONDOMINIAIS.2024 Documento de Comprovação 24112900590114700000123751540 DOC 14.
CERTIDÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO Documento de Comprovação 24112900590142600000123751545 Autores recolheram a 1ª parcela das custas iniciais Certidão 24120914334718600000124357488 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24120914334756900000124357489 Decisão Decisão 25012310004955900000126186779 Citação Citação 25012310004955900000126186779 comunicação de agravo de instrumento Petição 25013009512791700000126667578 Diligência Diligência 25020511514674100000127048726 ROSELENE Devolução de Mandado 25020511514686700000127060284 Diligência Diligência 25020513483464200000127068957 CARLO Devolução de Mandado 25020513483475700000127068958 CARLOS Devolução de Mandado 25020513483494800000127073791 Certidão Certidão 25042316244993400000131944646 Manifestação Petição 25051916370362100000133529722 -
04/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:49
Decorrido prazo de ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI em 18/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:49
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI em 18/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI em 20/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI em 20/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MIDIAN CALDAS RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ALVARO SILVA RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:06
Decorrido prazo de ALVARO SILVA RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:06
Decorrido prazo de MIDIAN CALDAS RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:06
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:06
Decorrido prazo de ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0912511-71.2024.8.14.0301 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113), ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: ALVARO SILVA RODRIGUES, MIDIAN CALDAS RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARCELINO DA SILVA VILAS BOAS FILHO Nome: ALVARO SILVA RODRIGUES Endereço: Alameda Paulo Maranhão, 328, km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-040 Nome: MIDIAN CALDAS RODRIGUES Endereço: Alameda Paulo Maranhão, 328, km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-040 REU: CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI, ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI Nome: CARLOS MAURICIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI Endereço: Passagem Bom Jesus, 11, Apto 101- Residencial Sirius, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-020 Nome: ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI Endereço: Passagem Bom Jesus, 101, Apto 101 - Residencial Sirius, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-020 DECISÃO – MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL Trata-se de Ação de Imissão de Posse c/c Dano material e pedido de Tutela provisória de evidência proposta por ÁLVARO SILVA RODRIGUES e MIDIAN CALDAS RODRIGUES em face de CARLOS MAURÍCIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI e ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI.
Os requerentes alegam que adquiriram um imóvel junto à Caixa Econômica Federal através de arrematação em leilão o apartamento localizado na Passagem Bom Jesus nº 11, apartamento 101, Residencial Sirius, Bairro Una, Cidade Belém, Estado Pará, CEP 66.652-020 e não pode usufruir da posse do imóvel pois o mesmo encontra-se ocupado pelos réus, antigos proprietários do imóvel.
Requerem a CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR inaudita altera pars, com a consequente imissão de posse, para que os AUTORES gozem do direito de propriedade do imóvel com matrícula nº 39543.2.0010396-96, emitido pelo Cartório do 3º Registro de Imóvel de Belém – Pará.
Juntou documentos.
DECIDO.
Para a concessão da tutela antecipada é necessária a efetiva comprovação dos pressupostos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 e que autorizam o seu deferimento.
Deste modo, cabe ao autor demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como, que haja perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito está presente com os documentos juntados comprobatórios da propriedade, como escritura pública de compra e venda acostada no ID 132640754 e certidão digital de inteiro teor de registro de imóvel no ID 132640755.
No tocante ao perigo de dano, verifico sua presença eis que a demandante adquiriu bem imóvel através de arrematação em leilão e até a presente data não logrou êxito em firmar-se na posse do referido bem, que se encontra em poder dos réus há desde 08/10/2024, data da notificação extrajudicial encaminhada para ciência e desocupação do imóvel – ID 132640756.
Assim, estando a petição inicial devidamente instruída e nos termos do art. 1.228 do CC e 300 do CPC, DEFIRO A IMISSÃO LIMINAR DOS REQUERENTES NA POSSE do bem imóvel residencial localizado localizado na Passagem Bom Jesus nº 11, apartamento 101, Residencial Sirius, Bairro Una, Cidade Belém, Estado Pará, CEP 66.652-020, com a expedição do mandado liminar de imissão na posse em favor dos requerentes, determinando a desocupação voluntária dos requeridos CARLOS MAURÍCIO ALMEIDA COUTINHO NOGUCHI e ROSELENE GARCIA DUARTE NOGUCHI do imóvel no prazo de 60 dias, após o prazo sem a desocupação voluntária, inicie-se a desocupação compulsória com a possibilidade de arrombamento e uso de força policial em caso de resistência e seja cominada multa diária no valor R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor dos requerentes.
Cite-se a parte requerida, na forma da lei, para contestar todos os termos do presente pedido, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se tudo o que for necessário para regular realização de ato.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112900585755700000123749625 DOC 1.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO AUTOR Documento de Identificação 24112900585790900000123749626 DOC 2.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA AUTOR(A) Documento de Comprovação 24112900585812500000123749627 DOC 3.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO AUTORA Documento de Identificação 24112900585830600000123749628 DOC 4.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAO AUTOR Instrumento de Procuração 24112900585848100000123751529 DOC 5.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACAO AUTORA Instrumento de Procuração 24112900585866000000123751530 DOC 6.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112900585882400000123751531 DOC 7.
EDITAL Documento de Comprovação 24112900585902300000123751532 DOC 8.
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24112900585919800000123751533 DOC 9.
CERTIDÃO DIGITAL DE INTERIOR TEOR Documento de Comprovação 24112900590012000000123751534 DOC 10.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 24112900590034400000123751535 DOC 11.
AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 24112900590057100000123751536 DOC 12.
RECOLHIMENTO IPTU Documento de Comprovação 24112900590077900000123751537 DOC 13.
TAXAS CONDOMINIAIS.2023 Documento de Comprovação 24112900590094900000123751538 DOC 13.
TAXAS CONDOMINIAIS.2024 Documento de Comprovação 24112900590114700000123751540 DOC 14.
CERTIDÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO Documento de Comprovação 24112900590142600000123751545 Autores recolheram a 1ª parcela das custas iniciais Certidão 24120914334718600000124357488 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24120914334756900000124357489 -
23/01/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:00
Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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