TJPA - 0804585-94.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:49
Apensado ao processo 0853558-80.2025.8.14.0301
-
27/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/04/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
30/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA RAMOS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:53
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA RAMOS em 18/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:35
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
03/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
27/01/2025 11:39
Indeferida a petição inicial
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0804585-94.2025.8.14.0301 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC, contudo, não colacionou aos autos documentos hábeis a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada para fins de comprovar que faz jus ao benefício.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios da alegada impossibilidade financeira, podendo, caso queira, proceder a juntada de declaração de imposto de renda, contracheques ou comprovantes de rendimentos, carteira de trabalho e/ou qualquer outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, a parte autora, deverá, também, juntar a integralidade do documento apresentado ao ID nº 135442092.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2025.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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