TJPA - 0802734-74.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:06
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
13/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 13:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802734-74.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECORRENTE: JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Sete de Setembro, 2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-125 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima descritas, com base na Lei n.º 9.099/95.
Após análise, verifico que o exequente deixou de juntar aos autos planilha de cálculo, necessários para assegurar o adequado processamento do feito e a plena compreensão dos valores exequendos pelas partes e por este Juízo.
Assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito contendo: o valor principal, juros, correção monetária, multas e outros valores devidos, discriminados de forma clara; a base de cálculo, incluindo os índices aplicados e as datas relevantes; um resumo total atualizado, com identificação do responsável pelos cálculos.
O descumprimento desta determinação poderá ensejar o arquivamento ou extinção do feito, nos termos do artigo 51 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
22/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 23:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 23:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0802734-74.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO RECORRIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, e em conformidade com o art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o retorno dos autos das turmas recursais - Instância Superior, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA, sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Outrossim, em cumprimento ao Despacho/Sentença/Acórdão constante no ID retro, encaminho os autos à UNAJ para a elaboração dos cálculos das custas finais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, às 08:51:09h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor de Secretaria Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
12/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 12:13
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
09/08/2022 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 05:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2022 21:17
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 20:40
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
20/07/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 10:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2022 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
20/04/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0802734-74.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 682,23 Reclamante: Nome: JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO Endereço: Rua Madre Teresa de Calcutá, 2664, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-010 Reclamado Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/04/2022 14:40, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTg5YTlmNTgtYjg3MS00MjZkLWE0NWItYmYxOTM0YWFhZmEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA/PA -
21/10/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
13/10/2021 14:47
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/10/2021 14:46
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS RIBEIRO em 19/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:32
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
30/06/2021 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803091-47.2020.8.14.0051
Fernanda Nogueira Batista
Municipio de Santarem
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2021 13:38
Processo nº 0802824-47.2019.8.14.0201
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Carlos Alberto Silva Meguy
Advogado: Carlos Alberto Silva Meguy
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 23:13
Processo nº 0803039-77.2020.8.14.0301
E de F Tavares de Oliveira Centro de Ens...
Sage Brasil Software S.A.
Advogado: Elielson Maciel Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2021 10:28
Processo nº 0803090-95.2020.8.14.0040
Maria Raimunda Furtado
Municipio de Parauapebas
Advogado: Abraunienes Faustino de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2021 18:37
Processo nº 0802852-50.2021.8.14.0005
Locadora de Veiculos Salmo 23 LTDA - ME
Loraschi, Loraschi &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Raquel Silva Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2021 14:51