TJPA - 0802611-62.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:36
Decorrido prazo de A S A PINHEIRO CORREA EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0802611-62.2024.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUCESSO LOGISTICA LTDA EXECUTADO: A S A PINHEIRO CORREA EIRELI Endereço: ROMAO DA GRACA FORTE, 26, QUADRA321 LOTE 26, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Vistos os autos. 1.
Defiro o pedido de parcelamento de custas processuais, formulado pela parte exequente, inclusive, assevero à exequente que as custas poderão ser parceladas em até quatro parcelas, e/ou em doze vezes na modalidade de cartão de crédito, em sendo assim, deve a parte exequente promover o adimplemento das custas processuais para o regular prosseguimento do feito, no mais, procedam-se com o necessário para que sejam recolhidas as custas, na modalidade parcelada, como requer a exequente. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpra-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
TALITA DANIELE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA, conforme Portaria 5926/2024-GP [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena. -
17/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
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25/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 22:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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