TJPA - 0801817-58.2024.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 08:05 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/07/2025 01:05 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            27/07/2025 01:05 Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 02:53 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 13:59 Expedição de Edital. 
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                                            28/05/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 13:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/05/2025 13:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: INVENTÁRIO (39) Processo nº: 0801817-58.2024.8.14.0067 Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRAZIEL DOS SANTOS Nome: FRAZIEL DOS SANTOS Endereço: Travessa Raimundo Cunha, 701, Campina, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DE JESUS CORREA DOS REIS INTERESSADO: BENEDITA DO CARMO DOS SANTOS BARBOSA, MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS COSTA Nome: BENEDITA DO CARMO DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Rua Manoel de Souza furtado, 1099, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS COSTA Endereço: Travessa Teófilo Otoni, 486, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO RH 1.
 
 DEFIRO os benefícios da AJG. 2.
 
 Quanto ao pedido liminar, que reclama a demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC (verossimilhança das alegações e periculum in mora), entendo não haver justificativa para o seu deferimento neste momento processual, já que a parte Autora não apresentou elementos de provas aptos a demonstrar que os imóveis apontados pertencem à falecida, bem como não ter demonstrado, ainda que de maneira superficial, a tentativa de dilapidação do patrimônio, o que reclama, destarte, o regular processamento do processo. 3.
 
 NOMEIO inventariante o(a) Sr(a).
 
 FRAZIEL DOS SANTOS, brasileiro solteiro, servidor público, portador do RG sob o n. 3381643, e do CPF sob o n. *03.***.*66-04, residente e domiciliado na travessa Raimundo Cunha , n. 701, bairro da campina, município de Mocajuba-PA, CEP 6842-0000, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, quanto aos bens deixados pelo de cujus MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS (CPF *10.***.*41-00).
 
 Na sequência, deverá a inventariante ora nomeada prestar, no prazo de vinte dias, as primeiras declarações, que serão reduzidas a termo pela Secretaria. 4.
 
 Reduzidas a termo as primeiras declarações, CITEM-SE, com prazo de 15 dias, o cônjuge/companheiro, os herdeiros e legatários (preferencialmente por carta com AR), bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha. 5.
 
 Para os termos do inventário e partilha, intimem-se ainda a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (CPC, § 4º do art. 626) e o Ministério Público (se houver sucessor incapaz ou ausente).
 
 Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Pública Estadual que essa deverá, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido. 6.
 
 Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista ao Ministério Público (caso se faça necessária a sua intervenção) e às partes em cartório para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E/OU OFÍCIO/ TERMO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
 
 Diligencie-se, expedindo-se o necessário.
 
 Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular de Mocajuba/PA [assinado através de certificado digital]
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                                            20/01/2025 11:59 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            20/01/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 11:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/12/2024 11:07 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/10/2024 19:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/10/2024 19:21 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 19:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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