TJPA - 0882944-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:28
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com a Trav.
Angustura - Pedreira – Belém - PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0882944-92.2024.8.14.0301 Reclamante/Advogada: DANIELA DE SA SALVIANO - OAB PA15304-A - CPF: *78.***.*37-20 Reclamado: RAFAEL EDUARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO - CPF: *53.***.*55-20 Advogado: EVERALDO MARQUES DE OLIVEIRA NETO – OAB/PA: 24.544 TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO PRESENCIAL Aos 02 dias do mês de julho de 2025, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente Audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 11h30min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa.
Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, do Analista judiciário Lucival Andrade (na função de Secretário de Audiência).
Feito o pregão às 11h30min, na Sala de espera desta Vara, compareceram a Reclamante/Advogada; o Reclamado e seu Advogado, o qual requereu prazo para a juntada de Procuração.
Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA UNA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 11h33min.
As partes celebraram acordo nos seguintes termos: I – Que o Reclamado RAFAEL EDUARDO ALBUQUERQUE DE ARAUJO (CPF: *53.***.*55-20) pagará à Reclamante DANIELA DE SA SALVIANO (OAB/PA: 15.304-A - CPF: *78.***.*37-20) o valor de R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oitenta centavos), vencendo a 1ª parcela em 22/07/2025, via depósito/transferência para a conta corrente de titularidade da Reclamante: Banco do Brasil S/A - Agência: 1232-7 - c/c nº: 32875-8, ou via Pix, cuja chave é o CPF da autora: *78.***.*37-20; II – As partes nada mais têm a reclamar entre si em relação ao objeto desta demanda.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: “Ante o acordo entabulado entre as partes.
Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo convencionado pelas partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95) e, consequentemente, extingo a presente ação nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas legais.
Publicada em audiência.
Cientes as partes.
Registre-se.
Cumpra-se”.
DEFIRO o prazo de 01 (um) dia para a parte Reclamada juntar aos autos Procuração.
Após, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Nada mais havendo, a Sra.
Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 11h49min.
Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente. -
08/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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08/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:25
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/07/2025 11:57
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO em/para 02/07/2025 11:30, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2025 08:05
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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20/05/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:08
Audiência de Una designada em/para 02/07/2025 11:30, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:55
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:10
Decorrido prazo de DANIELA DE SA SALVIANO em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 3211-0421 / 99292-4887 - [email protected] Processo: 0882944-92.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no Art. 1º, § 2º, VI, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se a parte Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR de citação, vinculado aos autos, conforme Id 134238133 - Identificação de AR (AR), devolvido com a informação "não existe o número".
Belém, 17 de janeiro de 2025.
Lucival Moura de Andrade Analista Judiciário da 3ªVJEC -
17/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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12/12/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:32
Decorrido prazo de DANIELA DE SA SALVIANO em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:42
Audiência Una designada para 09/04/2025 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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