TJPA - 0894212-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 10:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0894212-80.2023.8.14.0301 Nome: ERIKA GIOVANA TRINDADE BRITO Endereço: Travessa Itupiranga, 74, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-350 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:05
Decorrido prazo de ERIKA GIOVANA TRINDADE BRITO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 18:00
Decorrido prazo de ERIKA GIOVANA TRINDADE BRITO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0894212-80.2023.8.14.0301 Nome: ERIKA GIOVANA TRINDADE BRITO Endereço: Travessa Itupiranga, 74, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-350 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Vistos, etc Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de pagar.
Alegou a parte autora que o réu não realizou o pagamento do ofício requisitório.
Intimada através de Ato Ordinatório, a parte ré requereu a concessão de um novo prazo para o cumprimento.
RELATEI.
DECIDO.
Ante ao descumprimento já relatado pela parte autora, intime-se o réu, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da sentença, em sua inteireza, sob pena de aplicação da multa bem como a realização de sequestro de valores, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:56
Processo Reativado
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20/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ERIKA GIOVANA TRINDADE BRITO em 09/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:12
Juntada de Alvará
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08/07/2024 11:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ERIKA GIOVANA TRINDADE BRITO em 14/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/01/2024 23:59.
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15/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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