TJPA - 0896384-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0896384-58.2024.8.14.0301 Parte autora: JULIO ANTONIO GAIA LOPES Identidade: 3489133 - SSP/PA CPF: *26.***.*72-87 Advogado(a): MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA OAB/PA: 2203 Parte ré: R G V MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA CNPJ: 45.***.***/0001-53 Preposto(a): RODRIGO VIEIRA MOREIRA Identidade: 4088557 - PC/PA CPF: *43.***.*54-53 Advogado(a): WELLINGTON FARIAS MACHADO OAB/PA: 6945 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta (30) dias do mês de abril do ano de 2025, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência da juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pela juíza e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais chegaram ao seguinte acordo: o réu pagará ao autor o valor de R$ 2.400,00 em parcela única, a ser depositada em 10 dias a contar da homologação deste acordo, devendo esse valor depositado na conta corrente 0218061-8, agência 0487-1, Bradesco (PIX *81.***.*08-04), dando quitação a presente demanda.
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 30% do valor inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200896384-58.2024.8.14.0301-20250430_091159-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200896384-58.2024.8.14.0301-20250430_091701-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 3: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200896384-58.2024.8.14.0301-20250430_094545-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 4 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200896384-58.2024.8.14.0301-20250430_102817-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
09/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:44
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:57
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 30/04/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/04/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0896384-58.2024.8.14.0301 Reclamante: JULIO ANTONIO GAIA LOPES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1258, apto 1202, São Brás, BELÉM - PA - CEP: 66063-000 Reclamado: R G V MOREIRA COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 435, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66093-026 LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1736439833225?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 30/04/2025 09:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111814065231000000123049476 01.Procuracao Instrumento de Procuração 24111814065277900000123049477 02.CarteiraIdentidade.Autor Documento de Identificação 24111814065307800000123049478 03.CertidaoDeCasamento Documento de Identificação 24111814065347900000123051629 04.CompovanteDeResidencia Documento de Comprovação 24111814065400900000123051630 05.CNPJ.DaRequerida Documento de Identificação 24111814065439500000123051631 06.OrcamentoPrevio Documento de Comprovação 24111814065479600000123051632 07.NotaFiscal.Valor.5.400Reais Documento de Comprovação 24111814065517500000123051634 08.CertifcadoDeRegistroeLicenciamentoDeVeiculo Documento de Comprovação 24111814065562700000123051635 -
17/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 14:07
Audiência Una designada para 30/04/2025 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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