TJPA - 0893006-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº.: 0893006-94.2024.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO WAVE Representante: Felipe de Aviz Batista, CPF/MF n. *75.***.*51-49 Advogado: THIAGO PALMEIRA- OAB/PA 11730 Reclamado: AURILEIA LACERDA VIEIRA- CPF N. *98.***.*51-87 Advogados: FRANCISCO SAVIO FERNANDEZ MILEO- OAB/PA 7303-A e EDUARDO DE OLIVEIRA SEIXAS - OAB/PA 34.178 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao décimo nono dia do mês de março de 2025, às 11h07min, nesta Capital, na sala de audiências da 12ªvara do Juizado Especial Cível, onde se achava presente a conciliadora.
Iniciada a audiência virtual através da plataforma Teams, cujo link de acesso foi disponibilizado às partes.
Após ingresso na plataforma virtual registra-se a presença do representante do reclamante e de seu advogado.
Presente a a reclamada, acompanhada de advogados.
Presente também o estagiário Lucas Bulhões Bicalho dos Santos – CPF n. *06.***.*38-70.
Partes e advogados devidamente identificados por meio de documento de identificação apresentados.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Considerando os termos da lei geral de proteção de dados bem como das disposições constantes no CPC, as partes e seus advogados foram consultados se concordam que a audiência una seja gravada integralmente, tendo todos respondido positivamente.
Conciliação: Frutífera a conciliação nos seguintes termos: 1) A reclamada efetuará o pagamento ao reclamante do valor total de R$ 12.270,06 (doze mil, duzentos e setenta reais e seis centavos), até o dia 21/03/2025; 2) O reclamado se compromete a enviar, nesta data, para o e-mail do advogado da reclamada ou, diretamente, para o e-mail da reclamada, ([email protected] e [email protected]) o boleto para realização do pagamento do presente acordo; 3) A requerida fica dispensada da comunicação do cumprimento do acordo nos presentes autos, cabendo ao reclamante, em caso de eventual descumprimento, peticionar informando, 4) O reclamante se compromete a retirar os protestos feitos em nome da autora por conta do débito discutido nos presentes autos, no prazo de trinta dias, sob pena de dez por cento sobre o valor do acordo ora firmado; 4) A inadimplência ou atraso no pagamento acarretará multa de dez por cento sobre o valor total do acordo; 5) Com o cumprimento das obrigações, a parte autora dá a parte ré quitação total, geral e irrevogável para nada mais reclamar em juízo ou fora dele, seja a que título for, sobre os fatos e pedidos expostos na petição inicial.
A seguir a MMa.
Juíza Ana Selma da Silva Timóteo passou a sentenciar. “Considerando a manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo a que chegaram, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Isento de custas e honorários.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.
Procedam-se às anotações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 11h36min.
Eu,_________, Joseane Neves, analista judiciário, digitei e subscrevi. -
24/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/03/2025 12:09
Homologada a Transação
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21/03/2025 11:32
Audiência Una realizada conduzida por ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO em/para 19/03/2025 11:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:19
Juntada de identificação de ar
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03/02/2025 14:41
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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03/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0893006-94.2024.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO WAVE Endereço: SENADOR LEMOS, 587, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: AURILEIA LACERDA VIEIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 587, apto 802, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 19/03/2025 11:00 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial ou virtualmente, munida de seus documentos pessoais, sob pena de revelia, e ainda, que poderá, querendo, no mesmo ato, formular todas as provas e apresentar contestação.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que deverá comparecer pessoalmente, presencial ou virtualmente, à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e outros documentos que entender necessários, ficando ciente, ainda, de que a sua ausência ou a falta de apresentação de seus documentos de identidade, implicarão em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRACITADA, DEVERÃO ACESSAR A SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO LINK QUE SERÁ FORNECIDO EM TEMPO HÁBIL, ATRAVÉS DE ATO ORDINATÓRIO DA SECRETARIA JUDICIAL DESTA VARA, INDEPENDENTEMENTE DA INDICAÇÃO DE E-MAIL.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
22/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 18:08
Audiência Una designada para 19/03/2025 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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