TJPA - 0803098-70.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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20/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILICITO Proc. nº 0803098-70.2023.8.14.0136 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL FEI EIRELI REQUERIDO: ANDERSON DA COSTA FERREIRA e outra TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 07/MAIO/2025, às 10:45 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, constatou-se a ausência das partes e Advogados.
Aberta a audiência o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Diante da ausência da parte demandante, em que pese ter sido regularmente intimado para este ato, Certidão de ID 143078915, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e art. 51, I da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
Intime-se a parte autora via DJ-e.
Publicada em audiência, registre-se e arquive-se com baixa no sistema.
Não havendo nada mais a tratar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, ______________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
15/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANIEL GOMES COELHO em/para 07/05/2025 10:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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14/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:47
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 10/05/2024 11:30 cancelada.
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18/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 137609069 e 137609069, juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, ou indicando novo endereço e recolhendo as custas correspondentes, se não estiver sob a égide da justiça gratuita.
Canaã dos Carajás, 24 de fevereiro de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
24/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 13:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 13:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 11:00
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 07/05/2025 10:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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04/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803098-70.2023.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI Endereço: JARBAS PASSARINHO, 684, NOVO PARAISO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: ANDERSON DA COSTA FERREIRA Endereço: Rua Angelim, 46, centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: ANDRIELE DO SOCORRO TRAVASSOS Endereço: Rua Angelim, 46, centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO 1.
Conforme o pedido de ID: 114616197, apresenta-se endereço do réu, qual seja: Rua Waldison Soares, Quadra 69, Lote 11, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade.
No local ainda funciona o empreendimento do Requerido com nome fantasia LA TRATTORIA CANAÃ - Restaurante de massas, contato telefônico: (94) 98405-7143.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal.
Designo desde logo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/05/2025, às 10;45 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, testemunhas e provas, independentemente de rol prévio.
Referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Citem-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada.
Conforme o não comparecimento injustificado da parte autora, condeno em 2% de multa conforme o art. 334, §8º do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmEzYjQzZmEtNDJjOC00MTI4LWIxNGQtYTE4NGRiNDMyMWRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d -
15/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:17
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL FEVI EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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05/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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29/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2023 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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