TJPA - 0801089-77.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:23
Decorrido prazo de AD FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:23
Decorrido prazo de VALERIA LEMOS DOS SANTOS PEREIRA *55.***.*73-04 em 28/05/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:04
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0801089-77.2024.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: AD FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA EXECUTADO: VALERIA LEMOS DOS SANTOS PEREIRA *55.***.*73-04 Vistos, SENTENÇA AD FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de VALERIA LEMOS DOS SANTOS PEREIRA, todos qualificados.
Intimado para promover o pagamento das custas processuais (id. 135378974), o exequente permaneceu inerte quanto à continuidade da execução, deixando de promover os atos processuais necessários ao prosseguimento do feito. É o relatório DECIDO.
A parte autora não compareceu em juízo para praticar ato que lhe competia, de modo que o processo ficou paralisado por mais de dez meses sem o impulso necessário por meio de diligências que cabia a ela, o que representa desídia de sua parte e implica a extinção do feito sem resolução de mérito.
ISTO POSTO, COM GUARIDA NA NORMA DO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Rio Maria/PA, 5 de maio de 2025.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
05/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de AD FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
05/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801089-77.2024.8.14.0047 Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, tendo em vista a existência de custas/despesas pendentes de recolhimento nos autos, fica o requerente, por seu advogado, devidamente INTIMADO(A), por meio do presente, para proceder o pagamento do(s) boleto(s) de CUSTAS/DESPESAS de id n. 135337633, ficando a realização de atos no processo suspenso até o ulterior pagamento e comprovação nos autos, conforme Lei Estadual n. 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Rio Maria, 23 de janeiro de 2025.
CLESIO DOS SANTOS SILVA Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
23/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800427-51.2025.8.14.0024
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rafael Framartino Perpetuo
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2025 13:31
Processo nº 0803586-58.2024.8.14.0049
Cosmo Nazareno da Silva
Equatorial Energia S/A
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2024 17:12
Processo nº 0005776-43.2017.8.14.0123
Maria de Jesus Avilino
Akl Pecas para Caminhoes LTDA
Advogado: Simao Malaquias Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2017 10:16
Processo nº 0810921-66.2024.8.14.0005
Aroudo Gomes
Advogado: Jackellyne Kelly Tryndade Gomes da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2024 11:51
Processo nº 0818322-77.2019.8.14.0301
Deise Batista Caldas
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2019 16:44