TJPA - 0802876-63.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA FILHO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA RIGON WESKA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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24/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 13:26
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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13/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0802876-63.2021.8.14.0301 Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de recurso de Agravo Interno no presente processo, para fins de apresentação de contrarrazões, em querendo, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1021 do novo Código de Processo Civil. 12 de fevereiro de 2025 -
12/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802876-63.2021.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de apelação em mandado de segurança, na forma do art. 14, §3º da Lei nº 12.016/2009, bem como do entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, “a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação” (AgRg no Ag 1.316.482/SP, Rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha, DJe 18/05/2012).
Ademais, verifico que a hipótese ora em análise se amolda também à exceção prevista no art. 1.012, §1º, V do CPC pois confirmou tutela antecipada pleiteada na exordial.
Destarte, não vislumbrando risco de dano irreparável ou de difícil reparação e consoante fundamentação exposta, recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo.
Ao Ministério Público, para manifestação como custos legis.
Após, retornem conclusos.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
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19/08/2024 07:59
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2024 15:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 10:15
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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