TJPA - 0802764-16.2018.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Publicado Ementa em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:16
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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23/09/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:19
Decorrido prazo de VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ADHEMAR CHAVAGLIA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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27/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº: 0802764-16.2018.8.14.0070 APELANTE: ADHEMAR CHAVAGLIA, VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA APELADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 24 de julho de 2025 - 
                                            
24/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:57
Desentranhado o documento
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24/07/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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24/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ADHEMAR CHAVAGLIA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:22
Decorrido prazo de VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0802764-16.2018.8.14.0070 APELANTE: ADHEMAR CHAVAGLIA, VILMA APARECIDA DE SOUZA CHAVAGLIA Advogados do(a) APELANTE: KAREN RODRIGUES DOS SANTOS PINHEIRO - PA22850-A, JEFFERSON MAXIMIANO RODRIGUES - PA17160-A Advogados do(a) APELANTE: KAREN RODRIGUES DOS SANTOS PINHEIRO - PA22850-A, JEFFERSON MAXIMIANO RODRIGUES - PA17160-A APELADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA - PA14946-A, DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - PA11270-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V, do referido diploma legal.
Em seguida, caso haja interesse de incapaz nos autos, proceda a UPJ a intimação do Ministério Público.
Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
Encaminhe-se a UNAJ para certificar sobre o correto recolhimento das custas processuais em observância a Lei de Custas do Estado do Pará, caso aplicável ao processo.
Após, conclusos.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 30 de junho de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR - 
                                            
30/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 22:09
Declarada incompetência
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12/03/2025 12:03
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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