TJPA - 0869193-72.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Cesar Bechara Nader Mattar Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
15/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os autos, constata-se que o Apelante, para fins de comprovação do preparo, instruiu o recurso apenas com o boleto bancário (PJe ID nº 25295916 - Pág. 1) e o comprovante de pagamento (PJe ID nº 25295915 - Pág. 1), documentos que não atendem integralmente às providências do art. 1.007 do Código de Processo Civil c/c art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328/2015, na medida em que não colacionou o relatório de contas do processo.
Com efeito, a regular comprovação do preparo recursal é composta pelo: relatório de contas do processo, o boleto bancário e seu comprovante de pagamento.
Portanto, deveria ter a parte apelante juntado o documento denominado: “relatório de contas do processo”, o qual é seu ônus, nos termos art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328 de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará: “Art. 9º As custas processuais deverão ser discriminadas em relatório de conta do processo e recolhidas mediante boleto bancário padrão FEBRABAN, que poderá ser quitado em qualquer banco ou correspondente bancário, vedada qualquer outra forma de recolhimento. § 1º Comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo são registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento. § 2º O relatório de conta do processo será emitido em duas vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via: usuário; II - 2ª via: processo.
Art. 10.
Sem prejuízo da verificação e homologação definitiva do pagamento, a cargo do TJPA e que se fará com base nas informações do arquivo eletrônico disponibilizado pelo Banco conveniado, o interessado fará prova do recolhimento apresentando o relatório de conta do processo e o respectivo boleto: I - Autenticado mecanicamente; ou II - Acompanhado do comprovante do pagamento emitido pelo guichê de caixa ou pelos canais eletrônicos da instituição financeira”.
Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar o relatório de contas do processo, referente ao boleto e comprovante de pagamento anexados e, ainda, realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, com a apresentação de todos os documentos exigíveis ou, 2) caso seja impossível apresentar o referido relatório, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC) com a apresentação de todos os documentos exigíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos.
Belém (PA), data registrada no sistema.
Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
03/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858847-28.2024.8.14.0301
Maria Jose Costa e Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 16:47
Processo nº 0800947-53.2025.8.14.0301
Jorge Luis de Sousa Mendes
Advogado: Afonso Arinos de Almeida Lins Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2025 17:00
Processo nº 0820855-07.2024.8.14.0051
Bruno da Silva Barros
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2024 10:23
Processo nº 0800021-03.2025.8.14.0130
Juliana Duarte de Assis
Noberto Severino dos Santos Neto
Advogado: Ediel Gama Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2025 14:59
Processo nº 0869193-72.2023.8.14.0301
Antonio Carlos da Silva Nascimento
Banco Bmg S.A
Advogado: Leonardo Caseiro de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2023 12:49