TJPA - 0802447-06.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:55
Decorrido prazo de ADRYENE SILVA CADENA em 11/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
06/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 3 de setembro de 2024 Processo Nº: 0802447-06.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADRYENE SILVA CADENA Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, ficam a(s) partes requerente(s), intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões à apelação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 3 de setembro de 2024.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRYENE SILVA CADENA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de julho de 2024 Processo Nº: 0802447-06.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADRYENE SILVA CADENA Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora, INTIMADA a apresentar réplica à contestação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 9 de julho de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 04:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 10:24
Expedição de Informações.
-
29/04/2024 10:19
Expedição de Informações.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0802447-06.2021.8.14.0040 Requerente: ADRYENE SILVA CADENA Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME Endereço: Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME Endereço: RUA G, 382, UNIÃO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Face ao silêncio, comunique-se a Corregedoria de Justiça, requerendo providências Redistribua-se o mandado para efetivo cumprimento, sendo possível o cumprimento por Carta com A.R, assim proceda.
Isento de custas Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:40
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:32
Decorrido prazo de ADRYENE SILVA CADENA em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802447-06.2021.8.14.0040 Requerente: ADRYENE SILVA CADENA Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME Endereço: RUA G, 382, UNIÃO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Intime-se a autora, por meio de seu patrono, para que manifeste se possui interesse na análise da tutela, considerando o lapso temporal.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/03/2023 04:53
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802447-06.2021.8.14.0040 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ADRYENE SILVA CADENA Endereço: RUA BENJAMIN, SN, QUADRA 56, LOTE 18, BETÂNIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME Endereço: RUA G, 382, UNIÃO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Foi proferida decisão nos autos do Processo nº 0806351-57.2021.8.14.0000 – referente ao conflito negativo de competência suscitado por este Juízo – no qual foi declarada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas para julgar a presente ação (ID 54377735).
Considerando que a decisão mencionada transitou livremente em julgado (ID 54377736), ENCAMINHEM-SE os autos para o Juízo competente.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
27/02/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ADRYENE SILVA CADENA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 27/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:41
Suscitado Conflito de Competência
-
17/06/2021 00:28
Decorrido prazo de ADRYENE SILVA CADENA em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 16/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 11:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
24/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:28
Declarada incompetência
-
21/05/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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