TJPA - 0802617-41.2016.8.14.0302
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 13:45
Juntada de Informações
-
16/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 04:13
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR BARROS SENA em 14/09/2022 23:59.
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07/09/2022 04:24
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR BARROS SENA em 06/09/2022 23:59.
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03/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Processo 0802617-41.2016.8.14.0302 EXECUTADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
EXEQUENTE: JOSE DE ALENCAR BARROS SENA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da decisão de ID 38610631, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme cálculo de ID 71368902, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob pena de imediata incidência de multa de 10 % (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, advirta-o(a) que, nos termos da Lei nº º 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026) inserida neste mesmo evento, sob pena de ser considerado não realizado.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Belém, 21 de julho de 2022.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
21/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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21/07/2022 13:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/12/2021 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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17/12/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 02:18
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:40
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 22/07/2021 23:59.
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14/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 16:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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23/04/2021 16:04
Juntada de cálculo judicial
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30/09/2020 14:46
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/09/2020 14:35
Transitado em Julgado em 10/07/2020
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10/07/2020 03:05
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 06/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 03:05
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR BARROS SENA em 06/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR BARROS SENA em 29/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 02:28
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 29/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 12:28
Juntada de Certidão
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06/05/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2020 18:13
Conclusos para julgamento
-
28/04/2020 05:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 05:33
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2020 05:32
Juntada de cálculo judicial
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13/11/2019 13:16
Juntada de Alvará
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08/11/2019 11:17
Expedição de Alvará.
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08/11/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2019 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
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24/09/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2017 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2017 00:23
Decorrido prazo de ELIANA CORREA MORAES em 22/05/2017 23:59:59.
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28/08/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 11:50
Conclusos para despacho
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28/08/2017 11:50
Movimento Processual Retificado
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08/08/2017 09:59
Conclusos para decisão
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08/08/2017 09:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2017 14:26
Juntada de Certidão
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14/07/2017 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2017 13:55
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2017 13:55
Juntada de Certidão
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06/06/2017 08:12
Juntada de identificação de ar
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29/05/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2017 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2017 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2017 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2017 09:55
Conclusos para julgamento
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22/02/2017 09:55
Audiência una realizada para 22/02/2017 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/02/2017 09:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/02/2017 09:55
Juntada de Termo de audiência
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21/02/2017 17:51
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2016 11:16
Juntada de identificação de ar
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15/09/2016 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2016 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2016 11:59
Audiência una designada para 22/02/2017 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2016 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2016 09:32
Conclusos para despacho
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21/07/2016 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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