TJPA - 0889409-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:58
Juntada de Termo de audiência
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09/06/2025 13:49
Audiência Una realizada conduzida por JOAO PAULO BARBOSA NETO em/para 09/06/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/06/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:04
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de JOUZEMARA SABRINA SILVEIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de JOUZEMARA SABRINA SILVEIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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23/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
23/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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21/02/2025 17:13
Juntada de identificação de ar
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0889409-20.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOUZEMARA SABRINA SILVEIRA DA SILVA Advogado: ANA CARLA CAPACIO CORDEIRO OAB: PA30944-B Endere�o: desconhecido Advogado: YURI VIDAL CORREA OAB: PA21869 Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2603, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 RECLAMADO: Nome: AUTO POSTO AJURUTEUA LTDA - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Endereço: NAZEAZENO FERREIRA, SN, ANEXO 01, PERPETUO SOCORRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 09/06/2025 11:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
19/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:49
Audiência de Una redesignada para 09/06/2025 11:00 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:00
Decorrido prazo de JOUZEMARA SABRINA SILVEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:04
Desentranhado o documento
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14/02/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:48
Decorrido prazo de ANA CARLA CAPACIO CORDEIRO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:48
Decorrido prazo de JOUZEMARA SABRINA SILVEIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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04/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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01/02/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0889409-20.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOUZEMARA SABRINA SILVEIRA DA SILVA RECLAMADO(A): Nome: AUTO POSTO AJURUTEUA LTDA Endereço: NAZEAZENO FERREIRA, SN, ANEXO 01, PERPETUO SOCORRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 08/07/2025 10:40 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
17/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:01
Audiência Una redesignada para 08/07/2025 10:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0889409-20.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: JOUZEMARA SABRINA SILVEIRA DA SILVA – Endereço – Travessa Rui Barbosa, 1389, Condomínio do Ed.
Cortina D'Ampezzo, Apt. 301, Nazaré, CEP 66.035-220, Belém/PA RECLAMADO: AUTOPOSTO AJURUTEUA LTDA representado POR LUCIANE MARIA RISUENHO ABDON – Endereço - Avenida Nazeazeno Ferreira, S/N, Anexo 01, CEP 68.600-000, Bragança/PA DECISÃO/MANDADO 1 - Citem-se as partes reclamadas e intime-se a parte reclamante para comparecerem à audiência UNA designada no feito para o dia 19/08/2025 as 11:30 horas. 2 - DA AUDIÊNCIA UNA A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 3 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 4 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 5 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 6 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 7 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 8 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 9 - Cite-se e intime-se.
Belém, 13 dezembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
15/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:45
Audiência Una designada para 19/08/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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