TJPA - 0801238-93.2024.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0801238-93.2024.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: IVALDO FURTADO MACIEL SENTENÇA Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público em face do réu IVALDO FURTADO MACIEL.
Em decisão de ID 133176247, o acordo foi homologado.
Relatado o necessário.
Fundamento.
Em análise aos autos, observa-se que não há razão para prosseguimento do feito em relação ao réu, uma vez que conforme informações de ID 133151790, este cumpriu o acordo previamente firmado com o Ilustríssimo Representante do Ministério Público, o que acarreta, segundo a sistemática processual penal, a decretação da extinção de punibilidade.
Ante o exposto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, declaro extinta a punibilidade de IVALDO FURTADO MACIEL.
Dispenso a intimação do autor do fato, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (art. 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
17/01/2025 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 03:54
Decorrido prazo de IVALDO FURTADO MACIEL em 10/12/2024 23:59.
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18/12/2024 23:23
Extinta a Punibilidade de IVALDO FURTADO MACIEL - CPF: *97.***.*43-34 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 06:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de IVALDO FURTADO MACIEL - CPF: *97.***.*43-34 (REU)
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06/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/10/2024 12:46
Recebida a denúncia contra IVALDO FURTADO MACIEL - CPF: *97.***.*43-34 (INDICIADO)
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04/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:47
Juntada de Petição de denúncia
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08/09/2024 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:01
Audiência Preliminar realizada para 09/08/2024 10:40 Vara Criminal de Barcarena.
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29/07/2024 20:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:56
Audiência Preliminar designada para 09/08/2024 10:40 Vara Criminal de Barcarena.
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18/05/2024 06:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/04/2024 11:18
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/04/2024 04:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
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31/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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