TJPA - 0821903-57.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/01/2025 10:15 Baixa Definitiva 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação DECISÃO.
 
 Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado por Diretor de órgão público, no caso, Diretor do Instituto Médico Legal do Município de Marabá, no qual o impetrante busca a tutela jurisdicional deste Tribuna de Justiça.
 
 Entretanto, ao examinar os autos, verifica-se que a matéria em apreço não se insere na competência originária do Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 161, inciso I, alínea "c", da Constituição do Estado do Pará, que delimita as hipóteses em que esta Corte possui atribuição para processar e julgar originariamente mandados de segurança.
 
 A competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar mandados de segurança está limitada aos casos em que as autoridades apontadas como coatoras sejam diretamente listadas na mencionada norma constitucional.
 
 No caso em exame, a autoridade indicada como coatora, Diretor de órgão público, não se enquadra nas hipóteses de competência originária deste Tribunal de Justiça.
 
 Desta forma, constatando-se que o ato impugnado não emana de autoridade que esteja inserida na competência originária deste Tribunal, revela-se necessário o encaminhamento dos autos ao Primeiro Grau de Jurisdição, para que sejam adotadas as providências adequadas.
 
 Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo de Primeiro Grau competente, para que proceda à distribuição do feito a um dos juízes com jurisdição sobre a matéria, observando-se o procedimento legal e a competência prevista no ordenamento jurídico.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Proceda a baixa processual do acervo deste Desembargador.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Des.
 
 Mairton Marques Carneiro.
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                                            08/01/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 14:58 Declarada incompetência 
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                                            08/01/2025 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 14:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/12/2024 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/12/2024 01:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/12/2024 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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