TJPA - 0917779-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:36
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL LOCALIZADO NA TRAVESSA NOVE DE JANEIRO 134 em 16/07/2025 23:59.
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26/08/2025 17:58
Decorrido prazo de S os eventuais interessados, ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo em 18/08/2025 23:59.
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12/07/2025 21:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:47
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO DE BELÉM em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:47
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO DE BELÉM em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:02
Juntada de identificação de ar
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02/07/2025 10:37
Publicado Edital em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0917779-09.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto César da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por MARIA ROSANGELA LOPES ALVES, contra CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, MARIA DO SOCORRO ALVES CRUZ, TEREZA MARINHO DE OLIVEIRA GOES, - tendo como objeto o seguinte bem: (Rua Diogo Moia, Passagem Osório Góes nº 58, Bairro: Umarizal, CEP: 66060-400, Belém/PA, fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessados, ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo, nos termos do art. 259 do CPC, para apresentarem defesa, no prazo de quinze dias.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Artigo 257, inciso II do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 6 de junho de 2025.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito. -
09/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:31
Expedição de Edital.
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06/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:20
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:20
Decorrido prazo de TEREZA MARINHO DE OLIVEIRA GOES em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:55
Publicado Citação em 21/01/2025.
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28/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0917779-09.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA ROSANGELA LOPES ALVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, MARIA DO SOCORRO ALVES CRUZ, TEREZA MARINHO DE OLIVEIRA GOES FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: MARIA DO SOCORRO ALVES CRUZ Endereço: Passagem Osório Góes, 60, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-400 Nome: TEREZA MARINHO DE OLIVEIRA GOES Endere�o: desconhecido Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária Urbana, para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado na Rua Diogo Moia, Passagem Osório Góes nº 58, Bairro: Umarizal, CEP: 66060-400, Belém/PA.
A posse do imóvel foi adquirida em 13 de março de 1989, por meio de recibo de compra e venda, de Sr.
Raymundo Benedicto Alves e Maria Santana Lopes Alves, genitores da autora, em anexo.
Desde a aquisição do bem, a autora estabeleceu residência habitual, de modo que se perpetua até os dias atuais.
Em pesquisa sobre a titularidade do bem constata-se que o imóvel pertence à circunscrição do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis da capital, sendo de propriedade a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM, como demonstrado pela certidão em anexo.
Aduz que o referido encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício e esta dentro do limite da 1ª Légua Patrimonial (Distrito Administrativo Sacramenta – DASAC).
Que o imóvel passou por edificação, abrigando em sua parte térrea uma empresa denominada FORTE MIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, de propriedade da esposa do Requerente Sra.
Marina Ferreira Rodrigues e, nos altos do comércio, foi construída uma residência onde reside a sogra do requerente, Sra.
Joana Ferreira.
Que os encargos relativos ao imóvel se encontram quitados pelo requerente, demonstrando que o mesmo exerce a posse sem nenhum impedimento.
Ademais, há registro do bem usucapiendo no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, em nome de Maria Rosangela Alves Cardoso, sob nº 004/34883/31/44/0695/000/000-34, conforme documento do IPTU juntado.
Desta forma, requer a declaração da prescrição aquisitiva da propriedade em seu favor, pela via da usucapião extraordinária, com o reconhecimento da transferência do domínio pleno do imóvel; e, alternativamente, a usucapião do domínio útil do imóvel em favor da autora.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1) Defiro a dispensa da citação pessoal da confinante MARIA DO SOCORRO LOPES ALVES, em razão das declarações juntadas à presente inicial; quanto aos confinantes dos fundos, requer seja citado quem se encontrar na posse do imóvel localizado na Tv.
Nove de Janeiro, nº 134, CEP: 66060-370. 2- Cite-se TEREZA MARINHO DE OLIVEIRA GOES para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Cite-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de provar o alegado, além da Ata da Assembléia de constituição da referida Companhia e da Certidão do Cartório de Imóveis, junte o desenho da área que abrange as terras de propriedade do Município de Belém para que seja demonstrado, de fato, se o bem em questão está realmente inserido dentro da porção maior apontada pela Ré, compatibilizando-se com as indicações de eventuais documentos juntados na pretensa defesa. 4- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 6- Expeçam-se os editais necessários, nos termos do art.259 do CPC, para eventuais interessados, ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo. 7- Expeça-se ofício, por malote digital, para o cartório de 1º ofícios de imóveis, por força da Lei Estadual 8367/2016, para que informe se o bem usucapiendo (Rua Diogo Moia, Passagem Osório Góes nº 58, Bairro: Umarizal, CEP: 66060-400, Belém/PA) está registrado na serventia.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo ou acessar link e informar a chave de acesso.
PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES ENDEREÇO DO SITE PARA CONSULTA https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** MARIA ROSANGELA LOPES ALVES Petição Inicial Petição Inicial 24121810301700000000124942670 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24121810301700000000124942671 RECIBO DE QUITAÇÃO DO PAI DA ASSISTIDA Documento de Comprovação 24121810301700000000124942672 RECIBO DE QUITAÇÃO Documento de Comprovação 24121810301700000000124942673 IPTU Documento de Comprovação 24121810301700000000124942674 Certidão 2º CRI Maria Rosangela Lopes Documento de Comprovação 24121810301700000000124942675 Pesquisa patrimonial Maria Rosangela Lopes Alves 1 Documento de Comprovação 24121810301700000000124942676 PLANTAS MARIA ROSANGELA LOPES ALVES Documento de Comprovação 24121810301700000000124942677 MEMORIAL MARIA ROSANGELA LOPES ALVES Documento de Comprovação 24121810301700000000124942678 DECLARAÇÃO DO CONFINANTE LADO ESQUERDO Documento de Comprovação 24121810301700000000124944779 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 24121810301700000000124942669 -
09/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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