TJPA - 0802147-46.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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16/04/2025 12:06
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ADAUTO PASSOS FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0802147-46.2022.8.14.0028 Cumprimento de Sentença S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença.
O executado cumpriu voluntariamente a condenação, comprovando o depósito judicial da totalidade do valor atualizado da condenação (R$ 5.327,21 - id 138934080).
A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará em nome de sua patrona, nada mais requerendo, equivalendo, portanto, a quitação da condenação.
Desta forma, nada mais havendo, não há motivos para não atender o pleito da parte exequente, com a consequente extinção do feito, diante a satisfação do débito.
Ante todo o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se o competente alvará judicial, conforme pleiteado, vez que a causídica possui poderes específicos para receber e dar quitação ( id nº 138956499).
Partes intimadas via DJEN.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Assinado.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
18/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá Processo: 0802147-46.2022.8.14.0028 Cumprimento de Sentença Reclamante: Adauto Passos Ferreira Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença (obrigação de pagar quantia certa ).
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ).
Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dia art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC).
Ciente as partes pelo DJEN.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
14/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:41
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 08:54
Conclusos para decisão
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09/12/2022 02:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 01:17
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:15
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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06/05/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 10:52
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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03/05/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 04:08
Decorrido prazo de ADAUTO PASSOS FERREIRA em 11/04/2022 23:59.
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03/04/2022 01:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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07/03/2022 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 13:10
Conclusos para decisão
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21/02/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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