TJPA - 0919212-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:02
Conclusos para despacho
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25/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0919212-48.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STHEFFANY NAYARA DE OLIVEIRA TOMAZ Nome: STHEFFANY NAYARA DE OLIVEIRA TOMAZ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 3477, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-110 REU: RONILDO CAMPOS TRINDADE Nome: RONILDO CAMPOS TRINDADE Endereço: Alameda Santa Maria, 150, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-660 Após análise dos autos, constata-se que há pedido inicial de gratuidade ainda não apreciado, nem a citação da Requerida.
Sendo assim, para dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte Autora para que prove a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após o transcurso do prazo para manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.B SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122614332119600000125198283 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-sthe_assinado Documento de Comprovação 24122614332170700000125198284 CRLV-e_2129213013119C60479.pdf Documento de Comprovação 24122614332198900000125198285 carteira oab Documento de Identificação 24122614332225400000125198286 REU - Conta de Energia Ronildo Documento de Comprovação 24122614332257000000125198287 moto - autorizada Documento de Comprovação 24122614332284000000125198288 propostas Documento de Comprovação 24122614332335500000125198289 conersa Documento de Comprovação 24122614332367000000125198290 identificação Documento de Identificação 24122614332405500000125198291 Despacho Despacho 25011311430527400000125513632 Despacho Despacho 25011311430527400000125513632 Petição Petição 25030710540387600000128893283 CONTRATO APT.07 NOVO Stheffany Documento de Comprovação 25030710540418400000128893286 contracheque_2_2025 Documento de Comprovação 25030710540450200000128893287 WhatsApp Image 2025-03-07 at 10.48.55 (2) Documento de Comprovação 25030710540480200000128893288 Petição Petição 25031113482227600000129121978 WhatsApp Image 2025-03-11 at 13.43.12 Documento de Comprovação 25031113482240700000129124479 download Documento de Comprovação 25031113482267300000129124482 Certidão Certidão 25042812410019300000132207881 -
24/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:27
Decorrido prazo de STHEFFANY NAYARA DE OLIVEIRA TOMAZ em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:27
Decorrido prazo de RONILDO CAMPOS TRINDADE em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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31/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0919212-48.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STHEFFANY NAYARA DE OLIVEIRA TOMAZ REU: RONILDO CAMPOS TRINDADE Nome: RONILDO CAMPOS TRINDADE Endereço: Alameda Santa Maria, 150, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-660 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122614332119600000125198283 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-sthe_assinado Documento de Comprovação 24122614332170700000125198284 CRLV-e_2129213013119C60479.pdf Documento de Comprovação 24122614332198900000125198285 carteira oab Documento de Identificação 24122614332225400000125198286 REU - Conta de Energia Ronildo Documento de Comprovação 24122614332257000000125198287 moto - autorizada Documento de Comprovação 24122614332284000000125198288 propostas Documento de Comprovação 24122614332335500000125198289 conersa Documento de Comprovação 24122614332367000000125198290 identificação Documento de Identificação 24122614332405500000125198291 -
14/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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