TJPA - 0918920-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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31/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0918920-63.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DEJANIRA GAMA NEVES REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122311104051700000120911373 2- Procuração - Maria Dejanira Matos Gama Instrumento de Procuração 24122311104078400000120915030 3- RG e CPF Documento de Identificação 24122311104097600000125148688 Declaração de hipossuficiência - Maria Dejanira Matos Gama Documento de Comprovação 24122311104144800000120911377 4- Comprovante de residência_ Documento de Comprovação 24122311104163500000125148689 6- Extrato PASEP - Maria Dejanira Matos Gama Documento de Comprovação 24122311104192000000120911376 7- Anexo TJLP Dejanira Documento de Comprovação 24122311104212200000120911375 -
14/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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23/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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