TJPA - 0802154-27.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de VALDECIR PIEDADE DE AVIZ em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de DORILENY DE AVIZ PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de ANA SUELY PEREIRA DE AVIZ em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de VALDIR PIEDADE DE AVIZ em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de EVANDRO ROBERTO DE AVIZ PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de VALDEMILSON PEREIRA DE AVIZ em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE AVIZ PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BRAGANÇA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA A L V A R Á J U D I C I A L A Dr.ª Soraya Muniz Calixto de Oliveira, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança, na forma da lei, etc.
POR ESTE ALVARÁ, indo devidamente assinado e atendendo ao que lhe foi requerido nos autos n.º 0802154-27.2024.8.14.0009, de ALVARÁ JUDICIAL, por REQUERENTES: ANA SUELY PEREIRA DE AVIZ, brasileira, autônoma, portadora do CPF nº *12.***.*39-53 e RG nº 8845615.
DORILENY DE AVIZ PEREIRA, brasileira, autônoma, portadora do CPF nº *09.***.*54-02 e RG nº 5874227, residente e domiciliada na Av.
Marechal Floriano Peixoto, s/n, Bragança, Pará, CEP 68600-000.
PEDRO PAULO DE AVIZ PEREIRA, brasileiro, autônomo, portador do CPF nº *75.***.*32-04 e RG nº 5661492, residente e domiciliado na Av.
Marechal Floriano Peixoto, s/n, Bragança, Pará, CEP 68600-000.
EVANDRO ROBERTO DE AVIZ PEREIRA, brasileiro, autônomo, portador do CPF nº 812. 876.402-06 e RG 4541866, residente e domiciliado na Av.
Marechal Floriano Peixoto, s/n, Bragança, Pará, CEP 68600-000.
VALDEMILSON PEREIRA DE AVIZ, brasileiro, autônomo, portador do CPF nº *65.***.*75-87 e RG nº 33299776, residente e domiciliado na Av.
Marechal Floriano Peixoto, s/n, Bragança, Pará, CEP 68600-000.
VALDIR PIEDADE DE AVIZ, brasileiro, autônomo, portador do CPF nº *81.***.*57-15 e RG nº 2571994, residente e domiciliado na Av.
Marechal Floriano Peixoto, s/n, Bragança, Pará, CEP 68600-000.
VALDECIR PIEDADE DE AVIZ, brasileiro, autônomo, portador do CPF nº *94.***.*32-72 e RG nº 2213653, residente e domiciliado na Av.
Marechal Floriano Peixoto, s/n, Bragança, Pará, CEP 68600-000, por intermédio da procuradora judicial, conforme instrumento particular de procuração em anexo, com endereço profissional situado na Av.
Marechal Floriano Peixoto, 1642, Centro, Bragança, Pará, por sentença (ID 133648525) deste Juízo, prolatada aos autos em 31/12/2025, conforme cópia em anexo; foi a requerente acima qualificada, em nome de sua causídica CARLINE DAYANA MAIA OROZCO - OAB PA35803 - CPF: *39.***.*53-00, conforme poderes específicos constantes nos autos id 115756640, autorizada a fazer o levantamento e saque da totalidade dos valores devidamente atualizados, existentes a expedição dos competentes alvarás judiciais para levantamento do saldo bancário existente na conta poupança nº 0682952-0, agência 6671-0, do Banco Bradesco, no valor atualizado, conforme indicado nos autos, a ser dividido em partes iguais (1/7) entre os herdeiros, em nome do de cujus RAIMUNDO PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº *41.***.*09-72, falecido em 21/04/2008, o qual residia na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 2930, bairro do Perpétuo Socorro, Bragança, Pará, CEP 686000-000, em tudo, observadas as formalidades legais.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Bragança, Estado do Pará, na Secretaria Judicial da 1ª Vara, 2025-02-19.
Eu, Paula Moraes, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Soraya Muniz Calixto de Oliveira Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Bragança -
20/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:32
Juntada de Alvará
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19/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:52
Decorrido prazo de VALDECIR PIEDADE DE AVIZ em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0802154-27.2024.8.14.0009 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VALDECIR PIEDADE DE AVIZ e outros (6) Advogado do(a) REQUERENTE: CARLINE DAYANA MAIA OROZCO - PA35803 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLINE DAYANA MAIA OROZCO - PA35803 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLINE DAYANA MAIA OROZCO - PA35803 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLINE DAYANA MAIA OROZCO - PA35803 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLINE DAYANA MAIA OROZCO - PA35803 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLINE DAYANA MAIA OROZCO - PA35803 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLINE DAYANA MAIA OROZCO - PA35803 INVENTARIADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Inventário Judicial, processado sob a forma de Arrolamento Sumário, requerido por VALDECIR PIEDADE DE AVIZ e demais herdeiros, visando à homologação do plano de partilha amigável relativo ao espólio do falecido RAIMUNDO PEREIRA, cujo único bem deixado é o saldo bancário no valor de R$ 37.522,00 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais), depositado na conta poupança nº 0682952-0, agência 6671-0, do Banco Bradesco.
Os requerentes juntaram aos autos a certidão de óbito, documentos de identificação, certidões negativas de débitos e declaração de inexistência de outros bens ou dívidas do espólio, bem como comprovaram a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido.
O plano de partilha apresentado contempla a divisão do valor em partes iguais entre os sete herdeiros, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 e no artigo 659 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Fundamentação Inicialmente, verifica-se que estão preenchidos os requisitos legais para o processamento do inventário na forma de arrolamento sumário, conforme disposto no artigo 664 do CPC, já que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos e não há incapazes envolvidos na sucessão.
Os herdeiros são todos maiores, capazes e concordaram com a partilha dos bens.
Ademais, o plano de partilha respeita a igualdade na divisão do monte entre os herdeiros, atendendo ao disposto nos artigos 1.784 e 1.829, inciso I, do Código Civil.
Foram acostadas as certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, conforme exigido pelo artigo 659, § 2º, do CPC, não havendo qualquer restrição à homologação do plano de partilha.
Por fim, o pedido é corroborado pela comprovação documental da existência do saldo bancário indicado, não havendo óbices à liberação do montante.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição dos competentes alvarás judiciais para levantamento do saldo bancário existente na conta poupança nº 0682952-0, agência 6671-0, do Banco Bradesco, no valor atualizado, conforme indicado nos autos, a ser dividido em partes iguais (1/7) entre os herdeiros: VALDECIR PIEDADE DE AVIZ; DORILENY DE AVIZ PEREIRA; ANA SUELY PEREIRA DE AVIZ; VALDIR PIEDADE DE AVIZ; EVANDRO ROBERTO DE AVIZ PEREIRA; VALDEMILSON PEREIRA DE AVIZ; PEDRO PAULO DE AVIZ PEREIRA.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Determino, ainda, o encaminhamento dos autos à Fazenda Pública Estadual, após o trânsito em julgado, para que proceda ao lançamento do tributo que entender cabível, em observância ao artigo 659, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Bragança, data registrada no sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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27/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:52
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 06:59
Expedição de Informações.
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26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de devolução de ofício
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26/11/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 10:22
Juntada de Petição de devolução de ofício
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26/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANA SUELY PEREIRA DE AVIZ - CPF: *12.***.*39-53 (REQUERENTE).
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17/05/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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