TJPA - 0913721-60.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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13/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0913721-60.2024.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 09.06.2025 HORA: 10H PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS Advogado(s) do reclamante: IRANI DE FATIMA TEIXEIRA CONTENTE Nome: MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1901, APTO 1102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 REQUERIDO: FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO Nome: FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1911, apto 1102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi feita a entrevista e depois ouvida a interessada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
10/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:13
Audiência de interrogatório realizada conduzida por AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA em/para 09/06/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:17
Juntada de Termo de Compromisso
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05/04/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:36
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 09/06/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0913721-60.2024.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS Advogado(s) do reclamante: IRANI DE FATIMA TEIXEIRA CONTENTE Nome: MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1901, APTO 1102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 REQUERIDO: FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO Nome: FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1911, apto 1102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA ajuizada por MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS em face de FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO, todos devidamente qualificados nos autos.
Aduz a autora em sua exordial que é irmã do interditando, a qual foi diagnosticado com diagnóstico estabelecido como Doença por Corpos de Lewy (G31.8) e parkinsonismo em caráter definitivo e que em virtude deste estado de saúde, não possui condições de gerir e administrar os atos da vida civil, dependendo totalmente de terceiros para realizar atividades cotidianas e de rotina.
Diante da situação apresentada e ante a legitimidade para interposição da presente ação, requer, em sede de tutela antecipada de urgência, que seja deferida, liminarmente, a curatela provisória do requerido. É o relatório.
Decido.
DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL. À vista do teor do laudo médico veiculado aos autos (ID132927704 - Pág. 1), a certificar condição de acometimento da saúde mental do curatelando com prejuízo para os atos de autonomia individual e livre vontade, defiro a curatela provisória do requerido FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO e nomeio curadora provisória, nos termos do art. 1.775-A do CC, a requerente MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que a curadora não tem poder para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da interditada.
A curadora não tem poder para contrair empréstimos em nome da interditada.
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
No caso de ainda não terem sido juntados, determino a juntada aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: a) relativos à requerida: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento. b) relativos ao requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o requerido; original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Designo audiência de entrevista do interditando e oitiva dos requerentes, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 09 de junho de 2025 às 10h, a ser realizada de forma híbrida com possibilidade de acompanhamento por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGFkODRiNjctMTE5NC00MGFkLWEzNTctZmQ3MzYyZjk1NDVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d O tutorial de audiências por videoconferência encontra-se disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Os representantes/procuradores deverão apresentar, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, seus endereços eletrônicos, assim como o das partes que representam para fins de intimação através de e-mail para a audiência designada.
Cite-se a interditanda e intime-se a autora para comparecerem ao ato.
Ciência ao RMP.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDDO DE CURATELA E COM PEDIDO DE URGÊNCIA PROVISÓRIA Petição Inicial 24120317154659500000124007726 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24120317154702500000124007727 RG-CPF ISABEL MONTEIRO Documento de Identificação 24120317154748200000124011435 CERTIDÃO CASAMENTO ISABEL Documento de Identificação 24120317154783300000124011437 RG-CPF-CERTIDÃO NASCIMENTO DE FRANCISCO JOSÉ M.
DIAS Documento de Identificação 24120317154829200000124011438 COMPROVANTE RESIDÊNCIA IZABEL-FRANCISCO Documento de Comprovação 24120317154890700000124011440 LAUDO MÉDICO FRANCISCO MONTEIRO Documento de Comprovação 24120317154930700000124011441 FICHA FINANCEIRA-FRANCISCO MONTEIRO Documento de Comprovação 24120317154962100000124011447 PORTARIA DE AFASTAMENTO FRANCISCO MONTEIRO Documento de Comprovação 24120317155007100000124011450 Despacho Despacho 25010911420404900000124301397 MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS - EMENDA À INICIAL Petição 25012316271567000000126292986 contracheques Documento de Comprovação 25012316271601300000126292987 EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 25012316271649200000126292988 EXTRATO CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 25012316271684800000126292989 DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 25012316271734300000126292990 RECIBO IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 25012316271787800000126292992 DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL - 200125 Documento de Comprovação 25012316271822100000126292994 -
14/02/2025 12:13
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS - CPF: *14.***.*53-00 (REQUERENTE).
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14/02/2025 11:33
Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 04:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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27/01/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0913721-60.2024.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS Advogado(s) do reclamante: IRANI DE FATIMA TEIXEIRA CONTENTE Nome: MARIA IZABEL MONTEIRO DIAS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1901, APTO 1102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 REQUERIDO: FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO Nome: FRANCISCO JOSE LOPES MONTEIRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1911, apto 1102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDDO DE CURATELA E COM PEDIDO DE URGÊNCIA PROVISÓRIA Petição Inicial 24120317154659500000124007726 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24120317154702500000124007727 RG-CPF ISABEL MONTEIRO Documento de Identificação 24120317154748200000124011435 CERTIDÃO CASAMENTO ISABEL Documento de Identificação 24120317154783300000124011437 RG-CPF-CERTIDÃO NASCIMENTO DE FRANCISCO JOSÉ M.
DIAS Documento de Identificação 24120317154829200000124011438 COMPROVANTE RESIDÊNCIA IZABEL-FRANCISCO Documento de Comprovação 24120317154890700000124011440 LAUDO MÉDICO FRANCISCO MONTEIRO Documento de Comprovação 24120317154930700000124011441 FICHA FINANCEIRA-FRANCISCO MONTEIRO Documento de Comprovação 24120317154962100000124011447 PORTARIA DE AFASTAMENTO FRANCISCO MONTEIRO Documento de Comprovação 24120317155007100000124011450 -
09/01/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 17:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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