TJPA - 0863092-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 04:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
-
10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Correção Monetária] PROCESSO Nº: 0863092-82.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARIA DAS GRACAS DA SILVA GONCALVES Endereço: RODOVIA BRAGANÇA, 11, JIQUIRI, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:38
Declarada incompetência
-
13/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802006-36.2024.8.14.0067
Maria das Gracas Ferreira
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 09:08
Processo nº 0802006-36.2024.8.14.0067
Maria das Gracas Ferreira
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2025 11:35
Processo nº 0005508-79.2018.8.14.0017
Ministerio Publico do para
Sandro Silva de Miranda
Advogado: Dennys da Silva Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2022 10:45
Processo nº 0802294-79.2024.8.14.0003
Edna Ares de Araujo
Agni Araujo de Souza
Advogado: Andreyna Ares Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2024 23:12
Processo nº 0020112-42.2013.8.14.0301
Jose Sardinha de Oliveira Junior
Estado do para
Advogado: Adriane Farias Simoes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2017 14:17