TJPA - 0800045-20.2025.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/05/2025 23:59.
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13/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos nº 0800045-20.2025.8.14.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Na forma do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, e nos termos do §4º, Art. 485 do CPC, fica o requerido devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência (Id. 145031109).
Pacajá/PA, 28 de maio de 2025.
JAIANE DE LIMA SILVA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Pacajá/PA Assino, nos termos do Provimento 08/2014-CJRMB. -
28/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800045-20.2025.8.14.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: MARLENE VIANA DE CARVALHO Endereço: Avenina Marechal Castelo Branco, 428, Alto Bonito, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 REU: BANCO PAN S/A.
CERTIFICO e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Na forma do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, através de seu/sua representante legal habilitado nos autos, INTIMADA, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para réplica à contestação, no prazo de l5 (quinze) dias úteis.
SERVE O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO, conforme o caso.
Pacajá/PA, 14 de maio de 2025 ARTUR MARQUES DO REGO MONTEIRO Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Pacajá/PA Assino, nos termos do Provimento 08/2014-CJRMB. -
14/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800045-20.2025.8.14.0069 Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): AUTOR: MARLENE VIANA DE CARVALHO Ré(u): REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade judicial.
Na situação em exame observo que a relação jurídica de direito material discutida nos autos configura relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas na Lei nº 8.078/90.
Com efeito, ante a verossimilhança do alegado eis ser reiterada a notícia de fatos envolvendo fraudes na modalidade de empréstimo, inverto o ônus da prova por entender que restam preenchidos os requisitos do art. 6º, VIII do referido diploma legal.
Insta salientar que no presente caso, entendo despicienda a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento tendo em vista este juízo conceber que a demanda versa sobre fatos demonstrados por meio de prova documental.
Deste modo, com o fim de garantir a celeridade processual, tendo em vista que quase a totalidade dessas audiências, nesta matéria, não tem efeito prático é raríssimo o banco trazer algum tipo de proposta de acordo e por esses motivos deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (art. 246, V) ou por via postal, observando-se o art. 231, V, do CPC, devendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências supra, intime-se o autor e a parte requerida a se manifestarem, de forma fundamentada e específica, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a necessidade de produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Por fim, escoados os prazos acima assinalados, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
29/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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21/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800045-20.2025.8.14.0069 Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): AUTOR: MARLENE VIANA DE CARVALHO Ré(u): REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Com fulcro nos art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a inicial apresentando nos autos comprovante de residência atual e legível em nome próprio ou acompanhado de declaração do proprietário.
Decorrido o prazo do requerente, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria, vindo-me conclusos os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Pacajá Portaria 5558/2024-GP -
15/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
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12/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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