TJPA - 0805386-73.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:29
Decorrido prazo de HUDSON RAPHAEL DO AMARAL FABRICIO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0805386-73.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Comodato] Nome: COMETA MOTORES E PECAS EIRELI - ME Endereço: BR 155, 680, Rua Gorotire 58, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: HUDSON RAPHAEL DO AMARAL FABRICIO Endereço: Rua Nova Olinda, qd-54, lote 09, Jardim Alexandrina, ANáPOLIS - GO - CEP: 75060-180 DESPACHO Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95.
I - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação efetuar o pagamento da quantia descrita nos autos, em valor atualizado, nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53,caput, da Lei 9.099/95.
II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD.
III-Sendo frutífera a penhora e sucientes para garantir a execução (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o (a) executado (a) a comparecer a audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC.
IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
VI - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
VII - Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121312211444000000124675359 cometa procuração Instrumento de Procuração 24121312211479700000124675361 cnh rosa Documento de Identificação 24121312211507900000124675363 CNPJ COMETA Documento de Identificação 24121312211564700000124675364 notificação cometaxpaulista Documento de Comprovação 24121312211594500000124675366 DUPLICATA PAULISTA Documento de Comprovação 24121312211628600000124675370 recebimento notificação paulista-1 Documento de Comprovação 24121312211658800000124675372 Petição Petição 24121618363361600000124814707 Petição Petição 24121618415853400000124814708 Petição Petição 24122313283383400000125154118 Decisão Decisão 25010910232097300000125485606 Petição Petição 25031214373628500000129231544 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral cometa Documento de Comprovação 25031214373664600000129231545 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
14/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 03:27
Decorrido prazo de COMETA MOTORES E PECAS EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:04
Decorrido prazo de COMETA MOTORES E PECAS EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:20
Decorrido prazo de COMETA MOTORES E PECAS EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0805386-73.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Comodato] Nome: COMETA MOTORES E PECAS EIRELI - ME Endereço: BR 155, 680, Rua Gorotire 58, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: HUDSON RAPHAEL DO AMARAL FABRICIO Endereço: Rua Nova Olinda, qd-54, lote 09, Jardim Alexandrina, ANáPOLIS - GO - CEP: 75060-180 DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovantes de inscrição cadastral e planilha devidamente atualizada, ambos devidamente válidos, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121312211444000000124675359 cometa procuração Instrumento de Procuração 24121312211479700000124675361 cnh rosa Documento de Identificação 24121312211507900000124675363 CNPJ COMETA Documento de Identificação 24121312211564700000124675364 notificação cometaxpaulista Documento de Comprovação 24121312211594500000124675366 DUPLICATA PAULISTA Documento de Comprovação 24121312211628600000124675370 recebimento notificação paulista-1 Documento de Comprovação 24121312211658800000124675372 Petição Petição 24121618363361600000124814707 Petição Petição 24121618415853400000124814708 Petição Petição 24122313283383400000125154118 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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