TJPA - 0871474-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 04:11
Decorrido prazo de ADALBERTO PAIVA DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 04:11
Decorrido prazo de IMPERADOR DAS MAQUINAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0871474-64.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO (ID 138029862), bem como, o respectivo PREPARO, foram interpostos no prazo legal, sendo ambos tempestivos.
Fica, a parte Reclamada, intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
11/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:53
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 03:36
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0871474-64.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Nome: FELIPE AUGUSTO DA SILVA MACHADO Endereço: Travessa Portel, 215, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-160 Nome: ADALBERTO PAIVA DE LIMA Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 1072, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-355 Nome: IMPERADOR DAS MAQUINAS LTDA Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 1072, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-355 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de perícia Rejeito a preliminar, uma vez que, no caso, os documentos juntados aos autos são suficientes para esclarecer os fatos necessários ao julgamento da demanda.
Mérito Pelo que se extrai dos autos, no dia 29.7.2024, o autor conduzia veículo seu pela travessa Benjamin Constant em direção à av.
Nazaré, Belém-PA, quando bateu em porta de veículo da pessoa jurídica ré, que estava estacionado ao lado direito da pista de rolamento.
A divergência entre os litigantes reside, em síntese, quanto à causa do acidente.
Os réus sustentaram que o autor deu causa ao acidente, uma vez que conduzia em alta velocidade e não observou o momento em que o condutor, o corréu Adalberto Paiva de Lima, saía do veículo estacionado.
Entretanto, durante audiência de instrução e julgamento, o informante apresentado pelo próprio réu esclareceu que o condutor do veículo, Adalberto Paiva de Lima, estava com a porta do carro “um pouco aberta”, “com o pé apoiado” no estribo do veículo, “escrevendo em um papel um relatório”.
O art. 49 do Código de Trânsito Brasileiro prescreve que “o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via” (texto original sem negrito).
No caso, o réu Adalberto Paiva de Lima agiu de forma imprudente ao deixar a porta do veículo aberta para a via pública sem antes certificar-se de que isso não constituiria perigo aos usuários da pista de rolamento.
Por outro lado, o autor, ao conduzir veículo que bateu em porta de veículo estacionado à margem de pista de rolamento, também descumpriu as regras de trânsito previstas nos arts. 26, I, 28 e 29, II, da Lei 9.503/1997, segundo os quais "Art. 26.
Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;" "Art. 28.
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito." "Art. 29.
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas"; (Texto original sem negrito.) Em outras palavras, o acidente ocorreu por culpa concorrente das partes.
Por conseguinte, não há como prosperar a pretensão do autor.
Dispositivo Tudo somado, julgo improcedente os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090516371119100000117603477 01 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24090516371170200000117605881 02 CNH FELIPE Documento de Comprovação 24090516371201000000117605882 04 DOC CARRO COROLLA Documento de Comprovação 24090516371236500000117605883 05 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24090516371264800000117605884 06 BOLETIM DE OCORRENCIA COMPLETO Documento de Comprovação 24090516371290600000117605885 07 DOC CARRO FIAT UNO Documento de Comprovação 24090516371325300000117605886 08 CNH ADALBERTO Documento de Comprovação 24090516371364700000117605887 09 PASSAGEM TUCURUI IDA Documento de Comprovação 24090516371403000000117605888 10 PASSAGEM TUCURUI VOLTA Documento de Comprovação 24090516371431800000117605889 11 FRANQUIA Documento de Comprovação 24090516371461900000117605890 12 CONVERSAS COM O REQUERIDO Documento de Comprovação 24090516371495300000117605891 13 VIDEO Documento de Comprovação 24090516371548400000117605892 Citação Citação 24120910482822000000124326334 Intimação Intimação 24120910482891800000124326335 Citação Citação 24120910482952600000124326336 AR Identificação de AR 24122308110323100000125145808 AR Identificação de AR 24122308110328000000125145809 AR Identificação de AR 24122308110428000000125145810 AR Identificação de AR 24122308110437700000125145811 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011409241755300000125690837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011409241755300000125690837 Contestação Contestação 25020318001115000000126914698 PROCURAÇÃO - IMPERADOR DAS MAQUINAS Documento de Identificação 25020318001145200000126914700 PROCURAÇÃO ADALBERTO PAIVA DE LIMA Documento de Identificação 25020318001186100000126914701 19° Alteração e Consolidação do Contrato Social Documento de Identificação 25020318001255500000126914699 CARTA PREPOSTO - DANIELLA MOURÃO Documento de Identificação 25020318001282500000126914703 CARTAO CNPJ Imperador das Máquinas Ltda Documento de Identificação 25020318001319700000126914704 CNH - ADALBERTO PAIVA DE LIMA Documento de Identificação 25020318001348800000126914705 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25020513195300000000127068594 Audiência Una - Processo 0871474-64.2024.8.14.0301-20250205_100914-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 25020513195300000000127068595 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25020513204200000000127068596 Audiência Una - Processo 0871474-64.2024.8.14.0301-20250205_094142-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 25020513204200000000127068597 Despacho Despacho 25020515085295200000127059380 Despacho Despacho 25020515085295200000127059380 -
13/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 21:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:22
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO DA SILVA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0871474-64.2024.8.14.0301 Parte autora: FELIPE AUGUSTO DA SILVA MACHADO Identidade: 5621980 - PC/PA CPF: *03.***.*61-70 Advogado(a): OYCEDENE SOUZA SALES BARRETO OAB/PA: 37717 Parte ré: ADALBERTO PAIVA DE LIMA Identidade: 4772695 - PC/PA CPF: *86.***.*71-15 Advogado(a): ANDRÉ PENNA SOUZA OAB/PA: 21.092 Parte ré: IMPERADOR DAS MAQUINAS LTDA CNPJ: 15.***.***/0001-15 Preposto(a): DANIELLA DIAS MOURÃO Identidade: 4350863 - PC-PA CPF: *79.***.*13-20 Advogado(a): ANDRÉ PENNA SOUZA OAB/PA: 21.092 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Geovana Evelly Bezerra Araújo, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e dos réus, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 136132539).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, foram ouvidas, de forma telepresencial, o seguinte informante arrolado pela ré: Informante: PAULO VINICIUS CUNHA PANTOJA (RG nº 8004926 PC/PA, CPF nº *10.***.*55-57, residente e domiciliado no Conjunto Radional dois, Quadra D, nº 17, bairro Condor, Belém-PA).
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200871474-64.2024.8.14.0301-20250205_094142-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200871474-64.2024.8.14.0301-20250205_100914-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
06/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 13:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/02/2025 11:45
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 05/02/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0871474-64.2024.8.14.0301 Reclamante: FELIPE AUGUSTO DA SILVA MACHADO Endereço: Travessa Portel, 215, Marambaia, BELÉM - PA - CEP: 66620-160 Reclamado: ADALBERTO PAIVA DE LIMA Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 1072, Reduto, BELÉM - PA - CEP: 66053-355 Reclamado: IMPERADOR DAS MAQUINAS LTDA Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 1072, Reduto, BELÉM - PA - CEP: 66053-355 CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada ADALBERTO PAIVA DE LIMA retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios (ID 134171570). É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
14/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:24
Juntada de ato ordinatório
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23/12/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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23/12/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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09/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:37
Audiência Una designada para 05/02/2025 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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