TJPA - 0805550-85.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 17:45 Decorrido prazo de CLAUDETE CARDOSO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 17:45 Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES ROCHA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 02:21 Decorrido prazo de ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 02:21 Decorrido prazo de ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 03:27 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            24/12/2024 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação Processo nº 0805550-85.2024.8.14.0017 Nome: ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Av.
 
 Intendente Norberto Lima, 2650, quadra 8 lote 01, Jardim Araguaia, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: CLAUDETE CARDOSO Endereço: Avenida Caiapó, n. 3355, São Luiz II, 3355, Avenida Caiapó, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: SEBASTIAO ALVES ROCHA Endereço: Avenida Caiapó, n. 3355, São Luiz II, 3355, Avenida Caiapó, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte requerente postulou pela desistência da ação.
 
 A desistência da reclamante, nesta fase processual, independe da anuência do reclamado (Enunciado 90, FONAJE).
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Considerando o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
 
 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal
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                                            18/12/2024 14:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 14:09 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
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                                            18/12/2024 14:09 Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/12/2024 12:02 Extinto o processo por desistência 
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                                            18/12/2024 11:50 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 11:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/11/2024 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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