TJPA - 0813057-06.2024.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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02/09/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813057-06.2024.8.14.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] AUTOR(A)(S): PRODUTOR DE FARINHA ESPECIAL LTDA - Advogado do(a) AUTOR: ALUISIUS OENNING NETO - PA32035 RÉU(S): GREEN HOUSE AMAZONIA LTDA EPP - EPP - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora , através de seu(ua)(s) ADVOGADO(A)(S) habilitado(a)(s) nos presentes autos, a no prazo de 15 (QUINZE) dias para proceder com o recolhimento das custas iniciais, em conformidade com o art. 21 e seguintes, da Lei nº 8.328/2015 – Regime de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, ficando ciente de que poderá receber o(s) boleto(s) diretamente na UNAJ desta Comarca ou, caso prefira, poderá gerar o mesmo diretamente no sitio www.tjpa.jus.br, na aba de sistemas EMISSÃO DE CUSTAS.
Ficando ainda ciente de que, ao optar pela última modalidade de emissão do boleto, deve-se necessariamente o mesmo contemplar corretamente os atos a serem cumpridos, em conformidade com a ordem emanada do Juízo, caso contrário não poderá a Secretaria Judicial realizar a expedição dos documentos até que o recolha de forma correta, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290, do Novo Código de Processo Civil.
Castanhal/PA, 14 de janeiro de 2025 RODRIGO CASSIO SILVA E SILVA Auxiliar Judiciário gl -
14/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
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23/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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