TJPA - 0919710-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para réplica. -
25/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
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20/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de L M ZEMERO COMERCIO DE CELULARES - EPP em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de L M ZEMERO COMERCIO DE CELULARES - EPP em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:39
Decorrido prazo de L M ZEMERO COMERCIO DE CELULARES - EPP em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 17:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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04/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0919710-47.2024.8.14.0301 REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: L M ZEMERO COMERCIO DE CELULARES - EPP REQUERIDO: MATISSE PARTICIPACOES S.A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Revisional de Aluguel com pedido de tutela de urgência proposta por MYPHONE COMÉRCIO VAREJISTA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS em face de MATISSE PARTICIPAÇÕES S.A., objetivando a redução do valor do aluguel mínimo mensal e do percentual sobre o faturamento.
Em análise perfunctória dos autos, verifico que não houve o recolhimento das custas processuais iniciais, providência que deve preceder a análise do pleito de urgência, nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Com efeito, o art. 12 da referida lei estabelece que "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." No caso em tela, embora a parte autora tenha postulado a gratuidade da justiça, tal pleito ainda pende de análise, não havendo deferimento tácito do benefício, conforme expressamente previsto na Nota 24 da Tabela I da Lei de Custas do TJPA: "A não apreciação de pedido de justiça gratuita não significa deferimento tácito.
Até o deferimento do pedido de gratuidade, a parte solicitante não está exonerada do recolhimento das custas processuais, o que prescinde de intimação." Ante o exposto: 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 2.
Com o recolhimento, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e da tutela de urgência; 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24123117323003400000125269462 Doc. 1 - Procuração - Myphone Instrumento de Procuração 24123117323038300000125269463 Doc. 2 - Atos constitutivos Myphone Documento de Identificação 24123117323072100000125269464 Doc. 3 - RG Proprietário Myphone Documento de Identificação 24123117323112500000125269465 Doc. 4 - CNPJ Myphone Documento de Identificação 24123117323141400000125269466 Doc. 5 - CONTRADO BLVD Documento de Comprovação 24123117323173200000125269467 Doc. 6 - renovação myphone Documento de Comprovação 24123117323231200000125269468 Doc. 7 - Decreto 95955 Documento de Comprovação 24123117323265800000125269469 Doc. 8 - Boletim de Ocorrência (Furto) Documento de Comprovação 24123117323304800000125269470 Doc. 9 - VIDEO MYPHONE FURTO Documento de Comprovação 24123117323341700000125269471 Doc. 10.
Inquerito policial furto externo Documento de Comprovação 24123117323572600000125269472 Doc. 11 - 0810870-45.2021.8.14.0301-1735584686046-76197-processo Documento de Comprovação 24123117323635700000125269473 Doc. 12 - Tratativas de e-mail Documento de Comprovação 24123117323863500000125269474 Doc. 13 - tratativas de e-mail Documento de Comprovação 24123117324008300000125269475 Doc. 14 - Tratativas de e-mail Documento de Comprovação 24123117324050100000125269476 Doc. 15 - Decisão liminar favorável - Aluguéis provisórios Documento de Comprovação 24123117324093800000125269477 -
09/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/12/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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