TJPA - 0917087-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO BRAGA VALENTE em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0917087-10.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id135338279 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de março de 2025.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:06
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 23:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:55
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO BRAGA VALENTE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO BRAGA VALENTE em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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18/01/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917087-10.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO BRAGA VALENTE Nome: MARIA DO ROSARIO BRAGA VALENTE Endereço: Passagem Marajoara Um, 258, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-270 REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO - MANDADO Trata-se de Ação de obrigação de fazer na qual alegando abusividade na cobrança de juros decorrente de contrato de financiamento, a parte autora pretende a tutela de urgência para redução de juros, bem como seja compelida a parte ré em se abster de negativar o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito.
Requereu ainda a inversão do ônus da prova e no mérito, a procedência da ação nos termos da inicial.
Juntou documentos. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito, considerando estarmos diante de clara relação de consumo.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade ao processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, entendo que os elementos acima citados não estão presentes, de forma a ser alcançado em juízo sumário e preliminar, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
Isso porque, salvo melhor juízo, deveria a parte autora demonstrar ilegalidade, falha na prestação do serviço, o que na fase atual do processo ainda depende de maior dilação probatória.
Nesse sentido, quer a parte autora em sede de tutela de urgência, imprimir ao réu o recebimento de valor diverso do qual foi pactuado sem que haja o contraditório e ampla defesa.
Desta feita, sem fazer prévia análise de mérito, a princípio não temos ilegalidade na avença entre as partes de modo a ensejar a suspensão de cobrança de valores que foram livremente requeridos e aceitos pela autora perante o banco.
Como consequência, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão do mesmo.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal, bem como manifestar interesse em audiência de acordo.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121613163012700000124784110 01 - PROC Instrumento de Procuração 24121613163047800000124784114 02 - DOC IDE Documento de Identificação 24121613163092800000124784116 03 - HIPO Documento de Comprovação 24121613163128600000124784117 04 - DOC VEICULO Documento de Comprovação 24121613163161900000124784118 05-CNPJ BANCO PAN SA Documento de Comprovação 24121613163196000000124784119 06 - CDB Documento de Comprovação 24121613163228400000124784120 07 - PERICIA ASSINADA Documento de Comprovação 24121613163266100000124784122 08 - Calculadora do cidadão Documento de Comprovação 24121613163316100000124784124 09-BCB - Calculadora do cidadão Metodologia - Copia Documento de Comprovação 24121613163368300000124784127 10-Sistema Gerenciador de Séries Temporais Tabela Bacen Documento de Comprovação 24121613163397900000124784128 -
07/01/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:17
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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