TJPA - 0822957-74.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:56
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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09/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0822957-74.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ROSANGELA MARIA MARTINS DOS ANJOS Endereço: Rua da Pedreirinha, s/n, apto 403, bloco 18, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-280 PARTE REQUERIDA: Nome: ALEXANDRE CAMPOS SILVA Endereço: Passagem Sururina, 283, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-440 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Verifica-se que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, por meio de advogado regularmente constituído, tendo apresentado apenas a procuração e documentos pessoais, sem petição acompanhando o ato e sem apresentar contestação, ID 142098780.
Nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo supre a citação, razão pela qual o dou por citado, fazendo fluir o prazo legal para apresentação de defesa.
Entretanto, o simples protocolo de procuração desacompanhado de contestação ou de qualquer manifestação processual não suspende nem interrompe o prazo para apresentação da resposta, e tampouco possui efeito jurídico autônomo.
Dessa forma, considerando que já se ultrapassou o prazo legal para contestar, determino à Secretaria que certifique: a) A data da juntada da procuração pela parte requerida; b) Se houve, ou não, apresentação de contestação, com identificação do respectivo ID, se for o caso; c) A data exata do término do prazo para contestar, para efeito de eventual reconhecimento da revelia (CPC, art. 344).
Após a certificação, voltem conclusos para deliberação.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
02/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 05:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO 0822957-74.2023.8.14.0006 Tendo em vista que a diligência efetuada pelo Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias. 16 de dezembro de 2024 ALISON DIAS MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário -
16/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 23:42
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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