TJPA - 0805963-41.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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23/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0805963-41.2024.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de reclamando correção de saldo PIS-PASEP, pagamento da diferença e indenização por danos morais.
Analisando os autos, concluo, de ofício, pela incompetência do juízo para apreciar a matéria, uma vez que entendo necessária a realização de perícia contábil na correção monetária realizada pelo réu quando do pagamento, impondo-se para tanto a realização de cálculos complexos que fogem à simplicidade do rito da lei 9.099/95, carecendo o feito de elementos capazes para a decisão de mérito.
Neste sentido, resta incompetente o juízo para apreciar a lide em face da necessidade de produção de prova pericial, retirando o caráter de menor complexidade da causa.
Posto isto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, recebê-lo-ei em ambos os efeitos, devendo a Secretaria atestar sua tempestividade e preparo e, atendidos os pressupostos, intimar o recorrido para contrarrazões.
Após, encaminhe-se à Turma Recursal.
Transitando em julgado, certifique-se e arquive-se.
Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da lei n. 9.099/95).
P.R.I.C.
Marituba, 18 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/12/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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