TJPA - 0826120-07.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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26/08/2025 12:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 04/08/2025 10:05, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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12/07/2025 21:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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01/07/2025 08:00
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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01/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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12/06/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 11:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 04/08/2025 10:05, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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05/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 28/05/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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26/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:09
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 11:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/05/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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25/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 11:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0826120-07.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu ADAILTON SILVA SANTOS, pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu ADAILTON SILVA SANTOS, filho de EUFROSINA DE ALMEIDA SILVA e JOSÉ DOS SANTOS, portador da identidade 3440814 (PC/PA), CPF *00.***.*10-15, nascido em 10/03/1981, contato: 91 980332145, e-mail: [email protected], residente à Passagem Santa fé, N° 253, Bairro do Guamá, CEP 66075580, Belém-PA, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJAM O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 - Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citados pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 13 de janeiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
13/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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