TJPA - 0810686-02.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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19/09/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por CINTHYA ANDRE SOUZA BOTO em/para 19/09/2025 11:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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19/09/2025 14:26
Juntada de Informações
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15/09/2025 08:42
Recebidos os autos.
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15/09/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 20:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/08/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 10:34
Decorrido prazo de DAVI XAVIER DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:23
Expedição de Informações.
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26/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 21:14
Decorrido prazo de DAVI XAVIER DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:14
Decorrido prazo de DAVI XAVIER DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:14
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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04/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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21/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:27
Audiência Conciliação designada para 19/09/2025 11:00 1º CEJUSC de Altamira.
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21/01/2025 09:15
Recebidos os autos.
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21/01/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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17/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0810686-02.2024.8.14.0005 Requerente: REQUERENTE: DAVI XAVIER DA SILVA Requerido (a): REQUERIDO: MARCOS CARVALHO DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de justiça gratuita, observo que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Isto Posto, RESOLVO: 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de rendimento, última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados; requerer o parcelamento das custas iniciais ou comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 13 de dezembro de 2024 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/12/2024 19:41
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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