TJPA - 0801536-67.2024.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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10/08/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:13
Audiência de Una redesignada para 20/10/2025 13:00 para Vara Única de Ipixuna do Pará.
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24/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Data : 29/04/2025 Hora : 11:40 Processo nº: : 0801536-67.2024.8.14.0111 Juíza Presidente : NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Autor(es) : FRANCISCHINI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA Advogada : ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE – OAB/SP nº 291.523 Requerida : AUTO ESCOLA IPIXUNA LTDA Advogados : Natureza da Ação : Cível - Ação de Devolução de Quantia Paga por Serviço não Prestado c/c Danos Materiais TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA - Cível – Conciliação, Inst e Julgamento- Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2025, às 11h40min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará, sob a presidência da MMa.
Juíza de Direito Titular desta Comarca, Dra.
NATHALIA ALBIANI DOURADO, comigo, Servidor MANOEL RODRIGUES BARBOSA, Auxiliar Judiciário e Secretário das audiências, neste ato na qualidade de CONCILIADOR, sendo ai, à hora acima referida foi declarada aberta a presente audiência e realizado o pregão, sendo observadas as formalidades exigidas pelo Código de Processo Civil, em especial o art. 334, § 1º, c/c art. 3º, Inciso IV, da Resolução nº 354/2020-CNJ e demais legislação em vigor, nos autos do processo em epígrafe, estando Presentes (na forma virtual) a parte demandante FRANCISCHINI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, neste ato, representada por seu sócio-proprietário, MAURILIO FRANCISCHINI, acompanhada de sua Advogada constituída, Dra.
ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE – OAB/SP nº 291.523.
Ausente a parte demandada AUTO ESCOLA IPIXUNA LTDA, que não foi intimada para o ato, uma vez que a Secretaria não teve tempo hábil para expedição do respectivo mandado.
Também não se fez presente nenhum advogado por si constituído.
A audiência será gravada pelo Sistema Microssoft Teams e juntada aos autos da cópia da mídia ao final, se for o caso.
Iniciada a audiência a CONCILIAÇÃO entre as partes, restou frustrada ante a ausência da requerida, que não foi citada/intimada para a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante da impossibilidade da realização do ato ante a ausência da requerida que não foi intimada pelas razões acima explicitadas, REMARCO a presente audiência UNA para o dia 05 de agosto de 2.025, às 10h30min – que pode ser realizada na forma VIRTUAL, através do link (https://acesse.one/K8k4U); 3) RENOVEM-SE as diligências determinadas na decisão (ID-133872741), para a data supra; 4) INTIME-SE, via Diário Eletrônico, a autora FRACISCHINI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, através de sua Advogada Constituída, Dra.
ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE – OAB/SP nº 291.523, dando-lhes ciência da próxima data; 5) Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juíza de Direito que encerrasse o presente termo (às 12h10min), que segue com a assinatura da magistrada, dispensada a assinatura dos demais que se fizeram presentes na forma virtual.
Não houve necessidade de gravação da audiência.
Eu, ________________________, Manoel Rodrigues Barbosa, Auxiliar Judiciário, digitei e conferi.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juiz de Direito Titular da Comarca de Ipixuna do Pará-PA - 
                                            
17/06/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:40
Audiência de Una redesignada para 05/08/2025 10:30 para Vara Única de Ipixuna do Pará.
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29/04/2025 13:39
Audiência de Una designada em/para 29/04/2025 11:40, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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29/04/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCHINI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:09
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA IPIXUNA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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23/12/2024 00:59
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0801536-67.2024.8.14.0111 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCHINI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA Endereço: Rua Geraldo Moro, 187, Jardim Residencial Maria Dulce, INDAIATUBA - SP - CEP: 13331-632 Nome: AUTO ESCOLA IPIXUNA LTDA Endereço: JARBAS PASSARINHO, SN, CENTRO, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 DECISÃO Vistos etc. 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, pois preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015. 2.
RECEBO a petição inicial, pois preenchidos os requisitos legais. 3.
Este processo observará o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis previsto na Lei n.º 9.099/95. 4.
DESIGNO audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento) VIRTUAL para o dia 29/04/2025, às 11h40min, alerta-se que: a) A Audiência ocorrerá virtualmente, por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos do artigo 22, § 2º da Lei n.º 9.099/95. b) A parte deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, através de seu advogado(a)/defensor(a) se possui endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada, devendo na mesma oportunidade fornecer o número de seu celular e e-mail. c) Alerta-se que se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei n.º 9.099/95. d) Alerta-se que se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial será proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 9.099/95. e) Se não possuir advogado, a parte deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço eletrônico e celular compatível para a vídeo chamada pelo e-mail: [email protected]. f) Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através dos e-mails: [email protected] e [email protected] ou através do WhatsApp da comarca 91 98996-2317 (Atendimento Comarca de Ipixuna-PA), identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, conforme artigo 7º, § 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA.
LINK ACESSO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDdjMmRlNWMtMTliNi00ZDM1LWIyYjctNjE3NTQzNzQzYTM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22df4203ef-db6a-4468-91a2-b60a64d83700%22%7d 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência acima designada, devendo fazer-se presente acompanhada de advogado legalmente constituído, nos termos do artigo 9º da Lei 9.099/1995, podendo apresentar CONTESTAÇÃO até a data da referida audiência (Enunciado 10 do FONAJE).
Os atos processuais poderão ser praticados por qualquer meio permitido no ordenamento jurídico, desde que atingida a finalidade da comunicação, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 9.099/95. 6.
INTIME-SE as partes para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem interesse na tramitação do feito no Juízo 100% Digital, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA, 6 de maio de 2021 e da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ, com a manifestação positiva deverão informar, no mesmo prazo e caso ainda não conste nos autos, os seguintes dados: a) Endereço Eletrônico do(a) requerente e dos requeridos(as); b) Contato Telefônico/WhatsApp do(a) requerente e dos requeridos(as); c) Qualquer meio de comunicação que viabilize o contato virtual com as partes. 7.
Advirtam-se as partes ainda que, independentemente de intimação, deverão apresentar suas testemunhas, de no máximo 03 (três) para cada uma, além das demais provas que entenderem pertinentes.
Ressalte-se que o não comparecimento da parte Requerente importará em ARQUIVAMENTO do feito e a ausência da parte Requerida terá como consequência a REVELIA.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação.
Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
17/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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