TJPA - 0917803-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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21/01/2025 02:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 13:35
Audiência Una cancelada para 31/03/2025 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0917803-37.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] Nome: RUI CHARLES OLIVEIRA ROMARIZ Endereço: Travessa Doutor Moraes, 34, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Torre Conceição Andar 09, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 Endereço: Av.
Nazaré, 532, ANDAR 3, SALA 310, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: WL CASAQUI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: CORONEL ANANIAS ANDRADE, 131, CENTRO, BOM REPOUSO - MG - CEP: 37610-000 Nome: INSS NAZARÉ Endereço: Avenida Nazaré, 79, INSS, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A ação foi ajuizada, dentre outros demandados, em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, que, por ser autarquia federal, não pode ser parte em Juizado Especial Cível Estadual (art. 8º da Lei 9.099/1995).
Sendo assim, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei dos Juizados Especiais).
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121811110226300000124950829 RUI CHARLES - PETIÇÃO INICIAL EM FACE DO ITAU Petição 24121811110243100000124950831 ANEXO 01 - RUI CHARLES OLIVEIRA RAMARIZ_ PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 24121811110276700000124950834 ANEXO 02 - RUI CHARLES OLIVEIRA RAMARIZ_ COMPROVANT.
PAGAMENTO CONTRATO ITAU - PAGAMENTO 20.856,61 Documento de Comprovação 24121811110315000000124950836 ANEXO 03 - RUI CHARLES OLIVEIRA RAMARIZ_ EXTRATO DA CONTA CAIXA ECONOMICA Documento de Comprovação 24121811110347400000124950837 ANEXO 04 - RUI CHARLES OLIVEIRA RAMARIZ_ CONTRATO DE COMPRA DE MARGEM DE CREDITO_BM6 BRASIL _20.856, Documento de Comprovação 24121811110378400000124950839 ANEXO 05 - RUI CHARLES OLIVEIRA RAMARIZ_COMPROV.
DE PAGAMENTO TED BMG Documento de Comprovação 24121811110426100000124950842 ANEXO 06 - RUI CHARLES OLIVEIRA RAMARIZ_ CONTRATO DE COMPRA DE MARGEM DE CREDITO_BM6 BRASIL_BMG Documento de Comprovação 24121811110480500000124950843 ANEXO 06 - RUI CHARLES _ HISTÓRICO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO INSS Documento de Comprovação 24121811110566400000124950844 ANEXO 07 - RUI CHARLES OLIVEIRA_TERMO DE DEPOIMENTO Documento de Comprovação 24121811110604500000124950845 ANEXO 08 - CNPJ WL CASAQUI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Documento de Comprovação 24121811110637300000124950846 ANEXO 09 - RUI CHARLES OLIVEIRA_CONTRATO CEDULA DE CRÉDITO_638289448_ITAÚ Documento de Comprovação 24121811110675300000124950848 ANEXO 10 - wl casaqui serviços administrativos_ certidão bacen Documento de Comprovação 24121811110734500000124950851 ANEXO 11 - RUI CHARLES OLIVEIRA_ RESPOSTA DO ITAU A RECLAMAÇÃO FEITA JUNTO AO BACEN Documento de Comprovação 24121811110768300000124950854 ANEXO 12 - RUI CHERLES OLIVEIRA RAMARIZ_CNPJ BM6 Documento de Comprovação 24121811110803000000124950857 ANEXO 13 - RUI CHARLES OLIVEIRA RAMARIZ_CNPJ ITAU Documento de Comprovação 24121811110841100000124950858 ANEXO 14 - RUI CHARLES OLIVEIRA RAMARIZ_situação cadastral wl casaqui_CNPJ Documento de Comprovação 24121811110877600000124950859 ANEXO 15 - RUI CHARLES_RG_CPF Documento de Identificação 24121811110913100000124950861 -
18/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:32
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 11:11
Audiência Una designada para 31/03/2025 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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