TJPA - 0802549-24.2021.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/08/2025 02:35
Decorrido prazo de GEORGE COELHO DE ALENCAR NETO em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/1995.
O reclamante foi intimado por seu representante para indicar o endereço da parte executada, a fim da efetivação da penhora e avaliação de bens.
No entanto, o prazo decorreu in albis.
Assim, verifico a ausência de interesse de agir pelo reclamante, por não promover os atos e providências que lhe conferem, estando o processo paralisado há mais de 06(seis) meses.
Pelo exposto, determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, aplicado aos processos perante o Juizado Especial.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa processual.
Bragança, 25 de julho de 2025 GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança PA -
27/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:52
Decorrido prazo de GEORGE COELHO DE ALENCAR NETO em 03/02/2025 23:59.
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23/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
0802549-24.2021.8.14.0009 Considerando a certidão do oficial de Justiça ID 58876499, intime-se o exequente manifestação, no prazo de 10(dez) dias, o endereço atual do executado.
Bragança-Pa, 16 de dezembro de 2024 Francisco Daniel Brandão Alcântara Juiz de Direito -
17/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/12/2022 17:16
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 13:31
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:25
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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