TJPA - 0800274-38.2024.8.14.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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21/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:45
Provimento por decisão monocrática
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10/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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08/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/02/2025 23:59.
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20/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800274-38.2024.8.14.0061 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PA24871-A Advogados do(a) APELADO: GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA - PA28405-A, NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE - PA18898-A, GIOVANNI MESQUITA PANTOJA - PA12673-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação apenas no efeito devolutivo, considerando que a hipótese dos autos se enquadra em exceção prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC, e que inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a concessão de efeito suspensivo.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
16/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 08:49
Conclusos ao relator
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02/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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