TJPA - 0807393-28.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA (16ª) VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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25/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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09/01/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO (Mandado ID 125481940) Certifico e dou fé que, aos 19 dias do mês de setembro de 2024, a despeito de não ter sido contatado pelo representante da parte autora para receber o bem na condição de fiel depositário, nem ter localizado, nos autos, um número de telefone para contato com ele, diligenciei na Rua Francisco Magalhães Barata, nº 848, bairro Cristo Redentor, nesta Cidade, e, às 18h50, depois de constatar tratar-se de um endereço residencial, fui recebido pela Sra.
Carlia Araújo Benchimol (91 99306-8751), proprietária da empresa ré, e recebi dela a informação de que o bem objeto da ordem de busca e apreensão não se encontra neste município de Castanhal, e sim no município de Bragança/PA; que a informante declarou não saber precisar o endereço de localização do bem, limitando-se a afirmar que ele está em posse de um irmão dela; e que, por essas razões, DEIXEI DE APREENDER o veículo de Placa KPR8C65 e devolvo o mandado para as providências cabíveis .
Era o que havia a certificar.
Castanhal/PA, 22 de setembro de 2024.
FRANCISCO JOAFRAN GOMES DE PAIVA Oficial de Justiça Avaliador Mat. 150169 -
01/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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12/03/2024 05:13
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA (16ª) VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:42
Declarada incompetência
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07/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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