TJPA - 0803057-44.2019.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIS SERGIO NUNES SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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10/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0803057-44.2019.8.14.0201 DESPACHO
Vistos. 1.
Certifique-se sobre oposição de embargos. 2.
Intime-se a Reclamante/Exequente para que se manifeste se deseja adjudicar os bens penhorados, nos termos do art. 876, do CPC, bem como para, obsevardo o pedido de penhora online, apresentar planilha de cálculo atualizada quanto ao eventual valor remanescente após a penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 2.1.
Se requerida a adjudicação, INTIME-SE o Executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Int.
Dil., providenciado e expedindo o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ de Direito -
30/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/11/2021 10:31
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2021 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/11/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 03:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUSA DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 08:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2021 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:31
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/06/2021 01:20
Decorrido prazo de LUIS SERGIO NUNES SANTOS em 24/06/2021 23:59.
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08/06/2021 18:41
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2021 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 22:37
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2021 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2021 17:11
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 10:35
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/11/2020 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2020 14:15
Conclusos para decisão
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12/02/2020 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2020 09:54
Audiência Una cancelada para 19/03/2020 08:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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12/02/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 08:44
Declarada incompetência
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19/12/2019 12:18
Conclusos para decisão
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19/12/2019 12:17
Juntada de Certidão
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25/11/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 09:13
Audiência una designada para 19/03/2020 08:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/11/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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