TJPA - 0803762-43.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
17/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
13/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:06
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 14:31
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 12:35
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 12:34
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 09:50
Expedição de Informações.
-
18/05/2025 01:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
18/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Criminal de Altamira TERMO DE AUDIÊNCIA PJe: 0803762-43.2022.8.14.0005 Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: 7 SETEMBRO, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: JORGE ALMEIDA COSTA Endereço: ASSURINI KM 15 SITIO PATRICI E PATRIQUE, km 15, assurini, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Aos 13 dias de maio de 2025, na sala de audiência do Fórum desta cidade e Comarca de Altamira/PA, às 08h54min, foi aberta, presencialmente, sob a presidência do MM.
Juiz Dr.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA.
Presente o Dr.
DIRK COSTA DE MATTOS JÚNIOR, representante do Ministério Público e a Dra.
BRUNA MIRANDA DE OLIVEIRA – OAB/PA n.º 32390-A, advogada constituída. - Presente o réu: Jorge Almeida Costa - Presentes as testemunhas de acusação: 1.
Pielly Cambui Euzebio; 2.
Dayane Carvalho Euzebio, portadora do RG n.º 7402042; 3.
Gleydison Sousa da costa, portador do RG n.º 6249477; 4.
Fabio Correa Ramalho, portador do RG n.º 4485456; 5.
Maria do Socorro de Lima, portadora do RG n.º 4326231; 6.
Francinelia Freitas Dantas, portadora do rg 4482501. - Presente a testemunha de defesa: Raquel Pinheiro de Menezes, portadora do RG n.º 7152243.
Inicialmente, a advogada teve sua conversa reservada com o réu Jorge Almeida Costa.
Iniciada a audiência, passou-se as oitivas das testemunhas presentes, na seguinte ordem: I. – Pielly Cambui Euzebio. – qualificação gravada em mídia.
II. – Dayane Carvalho Euzebio – qualificação gravada em mídia.
III. – Gleydison Sousa da costa – qualificação gravada em mídia.
IV. – Fabio Correa Ramalho – qualificação gravada em mídia.
V. – Fabio Correa Ramalho – qualificação gravada em mídia.
VI. – Maria do Socorro de Lima – qualificação gravada em mídia.
VII. – Francinelia Freitas Dantas – qualificação gravada em mídia.
VIII. – Raquel Pinheiro de Menezes – qualificação gravada em mídia. - Em seguida, passou-se ao interrogatório do acusado.
Antes de dar início, o MM.
Juiz assegurou ao acusado o direito constitucional de permanecer em silêncio, bem como, foi cientificado da acusação que consta na denúncia, conforme gravação em mídia digital.
Nome: Jorge Almeida Costa Naturalidade: Altamira Nacionalidade: brasileiro Idade: 27/08/1988 CPF: *15.***.*11-38 Profissão: autônomo Filiação: JORGE CORREA DA SILVA e FLORIVALDA DE ALMEIDA Estado civil: União estável Se tem filhos: Sim, 15 e 14.
Grau de escolaridade: Analfabeto Se é eleitor: Sim Se faz uso de entorpecente: Não informado.
Se já foi preso ou processado: Não - O Ministério Público e, em seguida, a Defensoria Pública fizeram perguntas, conforme gravação em mídia digital. - Indagadas as partes acerca do pedido de diligências na fase do 402 do CPP, o Ministério Público e a Defesa nada requereram. - O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravado em mídia. - A Defesa, por sua vez, requereu prazo para apresentação das alegações finais via memoriais.
DELIBERAÇÃO/DECISÃO:1) Vista dos autos a Defesa para alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 5(cinco) dias; 2) Expeça o necessário; 3) Cumpra-se.
Eu, Alexandre Eleres de Araújo, Assessor Judiciário, o digitei.
Altamira/PA, 13 de maio de 2025.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA -
13/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 10:02
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
27/03/2025 23:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:02
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 22:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
22/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
22/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0803762-43.2022.8.14.0005 Denunciado: JORGE ALMEIDA COSTA Nos termos do que dispõe o artigo 1°, § 1°, IX, do Provimento n° 006/2006-CJRMB, c/c o Provimento n° 006/2009-CJCI.
Designe-se audiência para dia: 13/05/2025 às 08h:30 Intime-se Altamira/PA, 29 de abril de 2024. -
14/12/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 08:30 1ª Vara Criminal de Altamira.
-
29/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 06:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:10
Ratificação
-
22/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 02:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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