TJPA - 0900830-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA MARQUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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25/01/2025 01:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0900830-07.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que, após pesquisa no sistema do PJE, o título extrajudicial que fundamenta a presente ação de execução está sendo executado na demanda registrada sob a numeração 0900828-37.2024.8.14.0301 em trâmite na 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, distribuída em 22/11/2024 às 17h33min.
Destaca-se que apesar de constar no supracitado processo pedido de desistência, não há, ainda, sentença homologando tal pedido.
Ademais, mesmo que porventura haja a homologação dessa desistência, o Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém continuará sendo o juízo competente para julgar a presente causa, vez que seria o juízo prevento nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 19:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/12/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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